Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.572, DE 1º DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e

Considerando a Nota Técnica SEI nº 126/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.016394/2015-33, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Rio Claro (SP), identificadas no anexo a esta portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de dezembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual Incentivo financeiro para Qualificação Anual
SP Corumbataí 351270 6836186 USB 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 157.500,00 105.528,00
SP Ipeúna 352110 7003110 USB 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 157.500,00 105.528,00
SP Itirapina 352360 6814417 USB 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 157.500,00 105.528,00
SP Rio Claro 354390 6941214 CRU 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 504.000,00 127.260,00
SP Rio Claro 354390 6948944 USB 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 157.500,00 105.528,00
SP Rio Claro 354390 6948960 USA 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 462.000,00 116.652,00
SP Santa Gertrudes 354670 6913768 USB 25000.016394/2015-33 Municipal 82.51 13801 157.500,00 105.528,00
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