Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.574, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Desabilita o Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - São Paulo (SP).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova a Linha de Cuidado do Sobrepeso e da Obesidade da Rede Regional de Atenção à Saúde, desabilita estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave e habilita estabelecimentos de saúde como Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade, no estado de São Paulo;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo por meio da Deliberação CIB - 65, de 2014, publicada no DOE nº 234, de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, página 64, que aprova o descredenciamento do Hospital São Joaquim Beneficência Portuguesa/Real Benemérita Sociedade Portuguesa de Beneficência de São Paulo, gestão municipal; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (código 02.03):

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
61.599.908/0001-58 2080575 HOSPITAL SAO JOAQUIM BENEFICENCIA PORTUGUESA/ REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA/SAO PAULO/SP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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