Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.577, DE 1º DE JUNHO DE 2018

Habilita o Hospital Universitário de Marília - Marília(SP) como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispôs sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde de Estado de São Paulo e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, Deliberação - 4, de 23 de janeiro de 2017, que aprova a habilitação como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade (02.03), e

Considerando, ainda, a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade (código 02.03), no Município de Marília/SP:

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
09.528.436/0001-22 5860490 HOSPITAL UNIVERSITARIO DE MARILIA/ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITARIO/MARILIA/ SP

Art. 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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