Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.623, DE 5 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000196674201800 56.873.247,00 71060002 56.873.247,00 10122201545250029 7106521 56.873.247,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000203222201800 160.000,00 71070014 160.000,00 10122201545250023 6152643 160.000,00
CE IGUATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUATU 36000202898201800 500.000,00 71070014 500.000,00 10122201545250023 6452205 500.000,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000202977201800 700.000,00 71070014 700.000,00 10122201545250023 5970369 700.000,00
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 36000203226201800 200.000,00 71070014 200.000,00 10122201545250023 6451101 200.000,00
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000203301201800 500.000,00 71070014 500.000,00 10122201545250023 2499037 500.000,00
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000202864201800 124.929,00 71070014 124.929,00 10122201545250023 6613632 124.929,00
MA ANAJATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJATUBA 36000199523201800 500.000,00 71110005 500.000,00 10122201545250021 6761356 500.000,00
MA COELHO NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199577201800 250.000,00 71110005 250.000,00 10122201545250021 6355870 250.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000199648201800 1.291.550,00 71110005 1.291.550,00 10122201545250021 6575552 1.291.550,00
MA ITINGA DO MARANHAO MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199534201800 230.188,00 71110005 230.188,00 10122201545250021 2646439 230.188,00
MA PEDRO DO ROSARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO 36000201537201800 146.000,00 71110005 146.000,00 10122201545250021 7942443 146.000,00
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199842201800 300.000,00 71110005 300.000,00 10122201545250021 6861725 300.000,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000199744201800 22.749.298,00 71110005 22.749.298,00 10122201545250021 6064647 22.749.298,00
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 36000201508201800 61.010,00 71110005 61.010,00 10122201545250021 6064647 61.010,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000199782201800 1.000.000,00 71110005 1.000.000,00 10122201545250021 6482783 1.000.000,00
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199638201800 791.550,00 71110005 791.550,00 10122201545250021 6593011 791.550,00
MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199528201800 120.000,00 71110005 120.000,00 10122201545250021 6915299 120.000,00
TOTAL 18 PROPOSTAS 86.497.772,00
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