Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.631, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 36000203298201800 71070014 200.000,00 200.000,00 10122201545250023
CE ARARENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARENDA 36000203217201800 71070014 130.000,00 130.000,00 10122201545250023
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000203218201800 71070014 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000203223201800 71070014 840.000,00 840.000,00 10122201545250023
CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO 36000203219201800 71070014 400.000,00 400.000,00 10122201545250023
CE BATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE 36000203379201800 71070014 400.000,00 400.000,00 10122201545250023
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000202980201800 71070014 300.000,00 300.000,00 10122201545250023
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000203297201800 71070014 3.898.588,00 3.898.588,00 10122201545250023
CE IBICUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUITINGA 36000202902201800 71070014 274.930,00 274.930,00 10122201545250023
CE IPAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAPORANGA 36000203228201800 71070014 200.000,00 200.000,00 10122201545250023
CE IPAUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPAUMIRIM 36000202905201800 71070014 300.000,00 300.000,00 10122201545250023
CE JAGUARIBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA 36000202869201800 71070014 300.000,00 300.000,00 10122201545250023
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 36000202901201800 71070014 800.000,00 800.000,00 10122201545250023
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 36000203220201800 71070014 200.000,00 200.000,00 10122201545250023
CE MONSENHOR TABOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA 36000202858201800 71070014 1.000.000,00 1.000.000,00 10122201545250023
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000202978201800 71070014 1.300.000,00 1.300.000,00 10122201545250023
CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA 36000203224201800 71070014 300.000,00 300.000,00 10122201545250023
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000203338201800 71070014 387.000,00 387.000,00 10122201545250023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000203227201800 71070014 2.274.929,00 2.274.929,00 10122201545250023
CE VARZEA ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE 36000203225201800 71070014 200.000,00 200.000,00 10122201545250023
TOTAL 20 PROPOSTAS 14.205.447,00
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