Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.642, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem os incentivos financeiros de custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal e define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação n°5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando os Anexos I, II e XL da Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1° Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Art.2º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), dos Municípios de Belém e Rio das Ostras.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 05/GM/MS e n° 06/GM/MS pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento das Unidades de Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0000) Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
150140 Belém 9108904 Municipal II 11.000,00
330452 Rio das Ostras 7831145 Municipal I 8.250,00
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