Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.648, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Revoga a Portaria nº 2.337/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, que habilita, em Investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Cruzeiro do Sul (AC), por descumprimento de prazo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, na forma do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 117-SEI, de 27 de abril de 2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 2.337/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, que habilita, em Investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Cruzeiro do Sul (AC), por descumprimento de prazo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de Cruzeiro do Sul (AC), para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município Programa Categoria Porte Proposta NUP-SEI Portaria de Habilitação em Investimento Valor da
Proposta
Valor
Repassado a ser devolvido
AC Cruzeiro do Sul 2009 Nova II 04034.526000/
1090-02
25000.599424/
2009-96
nº 2.337/GM/MS,
de 6/10/2009
R$ 2.000.000,00 R$ 1.500.000,00
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