Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.651, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Credencia, automaticamente, Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo e revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá
outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, VI, e VII do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados, automaticamente, os Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os incentivos de custeio referente às Equipes de Saúde da Família (ESF), e às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

 ANEXO  I
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
AM Amaturá 130006 1 3
ANEXO II
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
BA Nova Redenção 292285 1 4
ANEXO III
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
ES São Mateus 320490 1 29
ANEXO IV
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
GO São Domingos 521980 1 4
ANEXO V
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
MA Porto Franco 210900 1 9
ANEXO VI
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
MG Peçanha 314860 1 4
ANEXO VII
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
MT Apiacás 510080 1 3
ANEXO VIII
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
PA Alenquer 150040 5 7
PA Anapu 150085 1 6
PA Óbidos 150510 1 8
PA Oriximiná 150530 3 12
PA Ourilândia do Norte 150543 1 12
PA Porto de Moz 150590 1 7
ANEXO IX
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
PE Bom Conselho 260210 1 14
ANEXO X
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
PR Antonina 410120 1 6
PR Rio Bonito do Iguaçu 412215 1 6
PR Santa Helena 412350 1 5
PR Toledo 412770 1 18
ANEXO XI
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
RJ Duque de Caxias 330170 2 77
RJ Guapimirim 330185 2 9
RJ Nova Friburgo 330340 1 25
ANEXO XII
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
RS Butiá 430270 1 5
RS Caxias do Sul 430510 1 46
RS Cristal 430605 1 4
RS Parobé 431405 2 10
RS Redentora 431540 1 4
ANEXO XIII
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
SC Curitibanos 420480 1 7
ANEXO XIV
UF Municípios IBGE  ESF_AUTO ESF Total
SP Itapevi 352250 2 22
 ANEXO XV
UF Municípios IBGE  ESFRB_AUTO Total ESFR
AM Tefé 130420 1 5
ANEXO XVI
UF Municípios IBGE  ESFRB_AUTO Total ESFR
MA Santa Helena 210980 3 3

Considera o credenciamento autorizado na respectiva Portaria somado aos credenciamentos anteriormente publicados pelo Ministério da Saúde.

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