Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.658, DE 6 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - do Capítulo III, do Título VII - Dos sistemas de informação - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam na Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), na competência março/2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira abril de 2018, a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos municípios constantes nos anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 0 0 0 7
AC 120045 SENADOR GUIOMARD 1 0 0 1 0 7
TOTAL 2 2 0 0 1 0 14
ANEXO II
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270040 ATALAIA 1 0 0 1 0 6
AL 270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 1 0 0 1 0 8
AL 270670 PENEDO 1 0 0 1 0 9
AL 270680 PIAÇABUÇU 1 0 0 1 0 6
AL 270880 SÃO SEBASTIÃO 1 0 0 1 0 6
AL 270915 TEOTÔNIO VILELA 1 0 0 1 0 6
TOTAL 6 6 0 0 6 0 41
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130230 JUTAÍ 1 0 0 0 0 11
AM 130260 MANAUS 1 0 0 1 0 4
TOTAL 2 2 0 0 1 0 15
ANEXO IV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290140 ANGICAL 1 0 0 1 0 4
BA 290250 BAIANÓPOLIS 1 0 0 1 0 6
BA 290320 BARREIRAS 0 0 0 1 0 0
BA 290370 BOA NOVA 0 0 0 1 0 0
BA 290420 BOTUPORÃ 0 0 0 1 0 0
BA 290520 CAETITÉ 1 0 0 1 0 9
BA 290700 CARDEAL DA SILVA 1 0 0 0 0 6
BA 290790 CIPÓ 0 0 0 1 0 0
BA 290820 CONCEIÇÃO DA FEIRA 1 0 0 1 0 5
BA 291005 DIAS D'ÁVILA 1 0 0 1 0 2
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 1 0 0 2 0 11
BA 291360 ILHÉUS 1 0 0 1 0 7
BA 291430 IRAMAIA 0 0 0 1 0 0
BA 291610 ITAPARICA 1 0 0 1 0 4
BA 291630 ITAPEBI 1 0 0 1 0 5
BA 291720 ITUAÇU 1 0 0 2 0 5
BA 291855 JUSSARI 0 0 0 1 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 2 0 0 0 0 11
BA 291970 MACARANI 0 0 0 1 0 0
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 1 0 0 1 0 8
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 1 0 0
BA 292560 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 0
BA 292575 PRESIDENTE TANCREDO NEVES 1 0 0 1 0 9
BA 292740 SALVADOR 2 0 0 2 0 12
BA 292830 SANTANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 292860 SANTO AMARO 1 0 0 1 0 4
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 1 0 0 1 0 11
BA 292920 SÃO FRANCISCO DO CONDE 1 0 0 1 0 2
BA 292960 SAPEAÇU 1 0 0 1 0 3
BA 292970 SÁTIRO DIAS 0 0 0 1 0 0
BA 293075 SÍTIO DO MATO 1 0 0 0 0 4
TOTAL 31 22 0 0 31 0 128
ANEXO V
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230170 AURORA 1 0 0 1 0 5
CE 230290 CAPISTRANO 0 0 0 1 0 0
CE 230300 CARIDADE 1 0 0 1 0 6
CE 230320 CARIRIAÇU 0 0 0 1 0 0
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230390 CHAVAL 0 0 0 1 0 0
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 2 0 0 2 0 11
CE 230440 FORTALEZA 3 0 0 1 0 14
CE 230495 GUAIÚBA 0 0 0 1 0 0
CE 230765 MARACANAÚ 0 0 0 0 1 0
CE 230820 MERUOCA 1 0 0 1 0 4
CE 230990 PACUJÁ 1 0 0 1 0 4
CE 231040 PARAMOTI 1 0 0 1 0 5
CE 231050 PEDRA BRANCA 0 0 0 1 0 0
CE 231085 PINDORETAMA 1 0 0 1 0 5
CE 231140 QUIXERAMOBIM 0 0 0 0 1 0
TOTAL 16 11 0 0 15 2 54
ANEXO VI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320016 ÁGUA DOCE DO NORTE 1 0 0 1 0 8
ES 320035 ALTO RIO NOVO 1 0 0 1 0 5
ES 320060 ARACRUZ 0 0 0 1 0 0
ES 320210 ECOPORANGA 0 0 0 1 0 0
ES 320334 MARECHAL FLORIANO 1 0 0 0 0 6
ES 320501 SOORETAMA 1 0 0 0 0 4
ES 320503 VARGEM ALTA 1 0 0 1 0 5
ES 320510 VIANA 0 0 0 1 0 0
ES 320517 VILA VALÉRIO 1 0 0 0 0 8
TOTAL 9 6 0 0 6 0 36
ANEXO VII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520010 ABADIÂNIA 1 0 0 1 0 3
GO 520110 ANÁPOLIS 2 0 0 1 0 15
GO 520393 BURITI DE GOIÁS 0 0 0 1 0 0
GO 520396 BURITINÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
GO 520400 CABECEIRAS 1 0 0 1 0 5
GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 1 0 0 1 0 12
GO 520870 GOIÂNIA 3 0 0 1 0 16
GO 520880 GOIANIRA 0 0 0 1 0 0
GO 520970 HIDROLÂNDIA 0 0 0 1 0 0
GO 521010 IPAMERI 1 0 0 0 0 10
GO 521230 LEOPOLDO DE BULHÕES 1 0 0 0 0 5
GO 521760 PLANALTINA 0 0 0 1 0 0
GO 521940 SANTA RITA DO ARAGUAIA 1 0 0 0 0 6
TOTAL 13 11 0 0 10 0 72
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210047 ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 2 0 0 2 0 10
MA 210530 IMPERATRIZ 1 0 0 1 0 9
MA 210547 JENIPAPO DOS VIEIRAS 0 0 0 1 0 0
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 0
MA 210920 PRESIDENTE JUSCELINO 1 0 0 1 0 7
MA 210927 PRESIDENTE SARNEY 1 0 0 1 0 8
MA 211065 SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO 1 0 0 1 0 6
MA 211085 SÃO FRANCISCO DO BREJÃO 1 0 0 1 0 8
TOTAL 8 7 0 0 9 0 48
ANEXO IX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310230 ALVINÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
MG 310445 ARICANDUVA 1 0 0 1 0 6
MG 310480 AUGUSTO DE LIMA 1 0 0 1 0 6
MG 310560 BARBACENA 1 0 0 0 0 6
MG 310620 BELO HORIZONTE 1 0 0 0 0 5
MG 310650 BERILO 1 0 0 0 1 8
MG 310670 BETIM 1 0 0 1 0 7
MG 310710 BOA ESPERANÇA 1 0 0 1 0 9
MG 310740 BOM DESPACHO 1 0 0 0 1 4
MG 310840 BOTELHOS 1 0 0 0 0 6
MG 310860 BRASÍLIA DE MINAS 1 0 0 0 1 6
MG 311000 CAETÉ 1 0 0 0 0 6
MG 311110 CAMPINA VERDE 1 0 0 1 0 5
MG 311290 CAPUTIRA 1 0 0 0 0 5
MG 311360 CAREAÇU 1 0 0 1 0 7
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 1 0 0 0 0 5
MG 311860 CONTAGEM 2 0 0 0 0 9
MG 311910 CORINTO 0 0 0 0 1 0
MG 311930 COROMANDEL 1 0 0 0 1 6
MG 312160 DIAMANTINA 1 0 0 0 0 6
MG 312180 DIONÍSIO 1 0 0 1 0 5
MG 312247 DOM BOSCO 0 0 0 1 0 0
MG 312510 EXTREMA 1 0 0 1 0 8
MG 312570 FELIXLÂNDIA 1 0 0 0 0 7
MG 312610 FORMIGA 1 0 0 0 1 5
MG 312650 FRANCISCO BADARÓ 1 0 0 0 1 4
MG 313005 ICARAÍ DE MINAS 0 0 0 1 0 0
MG 313170 ITABIRA 1 0 0 1 0 7
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 0 0 0 1 0 0
MG 313740 LAGOA DOURADA 1 0 0 0 1 8
MG 314000 MARIANA 1 0 0 1 0 8
MG 314053 MARTINS SOARES 0 0 0 1 0 0
MG 314180 MINAS NOVAS 1 0 0 1 0 7
MG 314225 MIRAVÂNIA 0 0 0 1 0 0
MG 314330 MONTES CLAROS 2 0 0 3 1 14
MG 314370 MORRO DO PILAR 1 0 0 1 0 4
MG 314390 MURIAÉ 1 0 0 1 0 5
MG 314430 NANUQUE 1 0 0 0 0 6
MG 314435 NAQUE 1 0 0 1 0 6
MG 314610 OURO PRETO 1 0 0 1 0 6
MG 314795 PATIS 0 0 0 0 1 0
MG 315210 PONTE NOVA 1 0 0 1 0 5
MG 315310 PRESIDENTE BERNARDES 1 0 0 1 0 6
MG 315415 REDUTO 1 0 0 1 0 7
MG 315450 RIACHO DOS MACHADOS 1 0 0 0 0 7
MG 315600 RIO VERMELHO 2 0 0 0 1 20
MG 315700 SALINAS 1 0 0 1 0 6
MG 315800 SANTA MARIA DE ITABIRA 1 0 0 1 0 6
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 1 0 0 0 0 8
MG 316030 SANTO ANTÔNIO DO JACINTO 1 0 0 1 0 6
MG 316110 SÃO FRANCISCO 3 0 0 3 0 14
MG 316165 SÃO GERALDO DO BAIXIO 1 0 0 1 0 4
MG 316300 SÃO JOSÉ DA SAFIRA 0 0 0 0 1 0
MG 316330 SÃO JOSÉ DO DIVINO 0 0 0 1 0 0
MG 316557 SENADOR AMARAL 1 0 0 1 0 7
MG 316740 SILVIANÓPOLIS 0 0 0 0 1 0
MG 316760 SIMONÉSIA 1 0 0 0 0 9
MG 317000 UBAÍ 2 0 0 1 1 8
MG 317075 VARJÃO DE MINAS 1 0 0 1 0 6
TOTAL 59 55 0 0 38 14 335
ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500070 ANASTÁCIO 1 0 0 1 0 8
MS 500230 BRASILÂNDIA 1 0 0 1 0 7
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 1 0 0 1 0 7
MS 500500 JARDIM 0 0 0 1 0 0
MS 500520 LADÁRIO 1 0 0 0 0 4
MS 500560 MIRANDA 0 0 0 0 0 4
TOTAL 6 4 0 0 4 0 30
ANEXO XI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510020 ÁGUA BOA 1 0 0 0 0 5
MT 510267 CAMPO VERDE 1 0 0 1 0 6
MT 510620 NOVA BRASILÂNDIA 1 0 0 0 1 6
MT 510619 NOVA SANTA HELENA 1 0 0 1 0 5
MT 510650 POCONÉ 1 0 0 1 0 10
TOTAL 5 5 0 0 3 1 32
ANEXO XII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150050 ALMEIRIM 1 0 0 0 0 11
PA 150240 CASTANHAL 2 0 0 1 0 14
PA 150380 JACUNDÁ 1 0 0 1 0 7
PA 150796 TERRA ALTA 1 0 0 1 0 7
TOTAL 4 5 0 0 3 0 39
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250100 ARARUNA 0 0 0 1 0 0
PB 250110 AREIA 1 0 0 1 0 9
PB 250180 BAYEUX 0 0 0 1 0 0
PB 250190 BELÉM 1 0 0 1 0 4
PB 250320 CABEDELO 1 0 0 1 0 7
PB 250540 DESTERRO 1 0 0 1 0 6
PB 250600 ESPERANÇA 0 0 0 1 0 0
PB 250630 GUARABIRA 2 0 0 2 0 12
PB 250720 ITATUBA 1 0 0 1 0 5
PB 250750 JOÃO PESSOA 3 0 0 3 0 23
PB 250760 JUAREZ TÁVORA 1 0 0 1 0 5
PB 250770 JUAZEIRINHO 1 0 0 1 0 7
PB 250970 MONTEIRO 1 0 0 1 0 8
PB 251010 NOVA FLORESTA 1 0 0 1 0 5
PB 251080 PATOS 1 0 0 1 0 6
PB 251250 QUEIMADAS 1 0 0 1 0 7
PB 251340 SANTA LUZIA 1 0 0 0 1 5
PB 251370 SANTA RITA 0 0 0 1 0 0
PB 251540 SERIDÓ 0 0 0 1 0 0
PB 251600 SOLÂNEA 2 0 0 2 0 11
TOTAL 20 19 0 0 23 1 120
ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260110 ARARIPINA 3 0 0 1 0 19
PE 260400 CARPINA 1 0 0 1 0 6
PE 260420 CATENDE 1 0 0 1 0 12
PE 260560 FLORES 1 0 0 1 0 4
PE 260570 FLORESTA 0 0 0 1 0 0
PE 260620 GOIANA 1 0 0 1 0 6
PE 260630 GRANITO 1 0 0 1 0 5
PE 260920 MARAIAL 1 0 0 1 0 9
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 0 1 0 8
PE 261255 SANTA FILOMENA 1 0 0 1 0 6
PE 261380 SÃO VICENTE FERRER 0 0 0 1 0 0
PE 261580 TUPANATINGA 0 0 0 1 0 0
TOTAL 12 11 0 0 12 0 75
ANEXO XV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220117 BARRA D'ALCÂNTARA 1 0 0 1 0 7
PI 220290 CORRENTE 1 0 0 1 0 4
PI 220490 ISAÍAS COELHO 1 0 0 1 0 5
PI 220550 JOSÉ DE FREITAS 0 0 0 1 0 0
PI 220570 LUÍS CORREIA 1 0 0 0 0 3
PI 220585 MADEIRO 1 0 0 1 0 5
PI 220665 MORRO CABEÇA NO TEMPO 1 0 0 1 0 6
PI 220770 PARNAÍBA 1 0 0 0 0 7
PI 220830 PIRACURUCA 0 0 0 1 0 0
PI 220860 PRATA DO PIAUÍ 1 0 0 1 0 4
PI 221100 TERESINA 3 0 0 3 0 17
TOTAL 11 11 0 0 11 0 58
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410070 ALTO PIQUIRI 1 0 0 0 0 3
PR 410620 CONTENDA 1 0 0 0 0 8
PR 411130 ITAÚNA DO SUL 1 0 0 1 0 6
PR 411180 JACAREZINHO 1 0 0 0 0 6
PR 411275 JESUÍTAS 1 0 0 0 0 3
PR 411620 MORRETES 1 0 0 1 0 7
PR 411950 PIRAQUARA 1 0 0 0 0 5
PR 411980 PLANALTO 1 0 0 1 0 6
PR 412310 SANTA AMÉLIA 1 0 0 0 1 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2 0 0 0 0 6
PR 412700 TEIXEIRA SOARES 1 0 0 1 0 4
PR 412710 TELÊMACO BORBA 1 0 0 1 0 9
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 0 4
PR 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 1 0 0 0 0 4
PR 412865 VIRMOND 1 0 0 1 0 6
TOTAL 15 16 0 0 6 1 82
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 0 1 0 6
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 0 0 0 0 5
RJ 330190 ITABORAÍ 1 0 0 0 0 5
RJ 330225 ITATIAIA 0 0 0 1 0 0
RJ 330280 MENDES 1 0 0 1 0 4
RJ 330285 MESQUITA 1 0 0 0 0 6
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 1 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 4 0 0 0 0 21
RJ 330360 PARACAMBI 1 0 0 1 0 8
RJ 330452 RIO DAS OSTRAS 1 0 0 0 0 1
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 1 0
RJ 330555 SEROPÉDICA 1 0 0 1 0 8
RJ 330560 SILVA JARDIM 1 0 0 1 0 5
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 0 5
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2 0 0 1 1 7
TOTAL 15 17 0 0 7 2 86  
ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240430 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO 1 0 0 1 0 5
RN 240730 MARCELINO VIEIRA 1 0 0 1 0 5
RN 240830 NOVA CRUZ 1 0 0 1 0 8
RN 240910 PASSA E FICA 0 0 0 1 0 0
RN 241120 SANTA CRUZ 1 0 0 1 0 7
RN 241255 SÃO MIGUEL DO GOSTOSO 0 0 0 1 0 0
RN 241390 TAIPU 1 0 0 1 0 5
TOTAL 7 5 0 0 7 0 30
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110040 ALTO PARAÍSO 0 0 0 0 0 9
RO 110034 ALVORADA D'OESTE 0 0 0 1 0 0
TOTAL 2 0 0 0 1 0 9
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RR 140010 BOA VISTA 1 0 0 0 0 6
TOTAL 1 1 0 0 0 0 6
ANEXO XX
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430390 CAMPO BOM 1 0 0 0 0 7
RS 430460 CANOAS 0 0 0 1 0 0
RS 430890 GETÚLIO VARGAS 1 0 0 0 0 6
RS 431261 MUITOS CAPÕES 1 0 0 1 0 7
RS 431340 NOVO HAMBURGO 2 0 0 0 0 9
RS 431390 PANAMBI 1 0 0 1 0 4
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 3
RS 431630 ROQUE GONZALES 1 0 0 0 0 6
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 1 0 0 1 0 5
RS 431725 SANTA TEREZA 0 0 0 1 0 0
RS 431870 SÃO LEOPOLDO 0 0 0 1 0 0
RS 431960 SÃO SEPÉ 1 0 0 1 0 2
RS 432180 TRÊS DE MAIO 1 0 0 1 0 8
TOTAL 13 11 0 0 8 0 57
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 420245 BOMBINHAS 1 0 0 1 0 7
SC 420580 GARUVA 1 0 0 1 0 7
SC 420790 IRINEÓPOLIS 1 0 0 0 0 4
SC 421055 MAREMA 1 0 0 1 0 7
SC 421150 NOVA TRENTO 2 0 0 2 0 11
SC 421190 PALHOÇA 1 0 0 0 0 4
SC 421250 PENHA 1 0 0 0 0 3
SC 421567 SANTA TEREZINHA 1 0 0 1 0 6
TOTAL 8 9 0 0 6 0 49
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
SE 280140 CARIRA 1 0 0 1 0 6
SE 280280 INDIAROBA 1 0 0 1 0 6
TOTAL 3 2 0 0 3 0 12
ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350650 BIRIGUI 1 0 0 0 0 4
SP 350820 BURITIZAL 1 0 0 1 0 5
SP 350850 CAÇAPAVA 1 0 0 0 0 6
SP 350940 CAJURU 1 0 0 1 0 6
SP 351480 ELDORADO 1 0 0 0 0 10
SP 351880 GUARULHOS 0 0 0 1 0 0
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352030 IGUAPE 1 0 0 1 0 6
SP 352940 MAUÁ 2 0 0 0 0 10
SP 353670 PEDERNEIRAS 2 0 0 0 0 9
SP 353870 PIRACICABA 1 0 0 0 0 6
SP 353980 POÁ 1 0 0 1 0 6
SP 354325 RIBEIRÃO GRANDE 0 0 0 1 0 0
SP 354430 ROSEIRA 1 0 0 1 0 6
SP 355010 SÃO MANUEL 1 0 0 1 0 3
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 1 0 11
SP 355360 TAPIRATIBA 1 0 0 0 0 4
SP 355380 TAQUARITUBA 1 0 0 1 0 4
TOTAL 18 19 0 0 10 0 100
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 1 0 0 1 0 6
TO 171430 NAZARÉ 1 0 0 1 0 8
TO 172100 PALMAS 2 0 0 1 0 10
TOTAL 3 4 0 0 3 0 24
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