Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.664, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção III Pombal, nova) e mantém recurso destinado ao Estado da Paraíba e Município de Pombal (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria 2.657/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) do Município de Pombal/PB (PB);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Pombal, nova), localizada no Município de Pombal (PB).

Art. 2º Fica mantido o recurso no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) destinado ao Estado da Paraíba e Município de Pombal (PB), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no Art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do Art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Pombal (PB).

Art. 4º O recurso financeiro, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (PB) Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o Art. 2° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP-SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
PB Pombal 251210 7041152 17621 Opção III 4 (médicos) 82.01 25000.205598/2014-66 R$ 840.000,00 Municipal
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