Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.680, DE 8 DE JUNHO DE 2018

Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Iris, nova) e estabelece recursos a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Estado do Rio de Janeiro e Município de São João do Meriti (RJ).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - da Qualificação - do Capítulo V do Título IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 4.088/GM/MS, de 29 de dezembro de 2017, que restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referente ao Custeio das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São João de Meriti (RJ); e

Considerando a Proposta cadastrada e aprovada no SAIPS nº 19148, de 20 de março de 2018, pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Jardim Iris, nova), localizada no Município de São João do Meriti (RJ).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC ao Estado do Rio de Janeiro e Município de São João do Meriti (RJ), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São João do Meriti (RJ).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (RJ) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao Programa de Trabalho de que trata o art. 2° tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Opção Nº de Profissionais Médicos 24h CÓD NUP - SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
RJ São João do Meriti 330510 6864651 19148 VIII 9 (nove) 82.03 25000.048953/2018-17 R$ 3.000.000,00 Municipal
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