Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.681, DE 8 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando o Título II - do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII - do financiamento das redes de atenção - Capítulo II - Do financiamento das redes de atenção - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica SEI nº 137/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.074557/2015-01, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São José do Rio Preto (SP), identificadas no anexo a esta Portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de dezembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica sem efeito a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 25 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 29 de maio de 2017, Seção 1, página 41, por ter sido publicada em duplicidade.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código  Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual R$ Incentivo financeiro para Qualificação Anual R$
SP São José do Rio Preto 354980 3936279 01 CRU 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 1.075.200,00 271.488,00
SP São José do Rio Preto 354980 7219229 01 USA 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 462.000,00 116.652,00
SP São José do Rio Preto 354980 7219237 01 USA 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 462.000,00 116.652,00
SP São José do Rio Preto 354980 6938604 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7026404 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7383177 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7219245 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7383193 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7383215 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7494637 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Preto 354980 7383274 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Paulo de Faria 353660 6968856 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Planalto 353960 6966351 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Monte Aprazível 353140 6948715 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Cedral 351130 6947387 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Ibirá 351940 6944612 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Mendonça 352950 6960944 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Mirassol 353030 6968546 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP José Bonifácio 352570 6938892 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
SP Tanabi 355340 6998348 01 USB 25000.074557/2015-01 Municipal 82.51 13405 157.500,00 105.528,00
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