Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.686, DE 8 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 36000199338201800 115.000,00 71120012 115.000,00 10122201545250051 6420060 115.000,00
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 36000199659201800 2.500.000,00 71120012 2.500.000,00 10122201545250051 6463002 2.500.000,00
MT CAMPOS DE JULIO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DE JULIO 36000199077201800 385.772,00 71120012 385.772,00 10122201545250051 6599028 385.772,00
MT COMODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COMODORO 36000199292201800 206.899,00 71120012 206.899,00 10122201545250051 6706568 206.899,00
MT CONQUISTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199246201800 65.987,00 71120012 65.987,00 10122201545250051 6565727 65.987,00
MT CURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199460201800 7.060,38 71120012 7.060,38 10122201545250051 6363830 7.060,38
MT FIGUEIROPOLIS D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199554201800 41.680,00 71120012 41.680,00 10122201545250051 7041462 41.680,00
MT GLORIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199549201800 7.077,00 71120012 7.077,00 10122201545250051 6363903 7.077,00
MT INDIAVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIAVAI 36000199518201800 9.161,00 71120012 9.161,00 10122201545250051 6387802 9.161,00
MT JAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAURU 36000199560201800 52.300,00 71120012 52.300,00 10122201545250051 6595995 52.300,00
MT LAMBARI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAMBARI D'OESTE 36000199419201800 25.532,00 71120012 25.532,00 10122201545250051 6363989 25.532,00
MT NOVA LACERDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000199467201800 239.279,00 71120012 239.279,00 10122201545250051 6607357 239.279,00
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199551201800 317.500,00 71120012 317.500,00 10122201545250051 5654041 317.500,00
MT PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000200914201800 1.500.000,00 71120012 1.500.000,00 10122201545250051 5543991 1.500.000,00
MT PONTES E LACERDA PMPL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199360201800 640.000,00 71120012 640.000,00 10122201545250051 6473660 640.000,00
MT SALTO DO CEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199474201800 125.532,00 71120012 125.532,00 10122201545250051 6364691 125.532,00
MT SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000199363201800 20.000,00 71120012 20.000,00 10122201545250051 7216009 20.000,00
MT SINOP FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SINOP 36000200519201800 6.194.292,00 71120012 6.194.292,00 10122201545250051 4070232 6.194.292,00
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000199464201800 4.407.407,00 71120012 4.407.407,00 10122201545250051 5701406 4.407.407,00
MT VALE DE SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DE SAO DOMINGOS - MT 36000199520201800 19.400,00 71120012 19.400,00 10122201545250051 6649262 19.400,00
TOTAL 20 PROPOSTAS 16.879.878,38
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