Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.688, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.) do Município de Itabaiana (PB) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h.) ao recebimento do incentivo financeiro de Investimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 389/2018-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Itabaiana (PB) constante no anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) ao recebimento do incentivo financeiro de investimento.

Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana (PB), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE Processo SEI UPA 24h nova Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento Proposta Valor da Proposta Valor do incentivo do Investimento repassado
PB Itabaiana 250690 25000.115224/2013-79 Porte I nº 1.580/GM/MS, de 1/8/2013 07615.929000/1130-01 R$ 2.200.000,00 R$ 220.000,00
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