Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.701, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de Março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica SEI nº 141/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.161482/2012-46, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itapetininga (SP), identificadas no anexo a esta Portaria, ficando a qualificação convalidada pelo período de setembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 3º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as Portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual Incentivo financeiro para Qualificação Anual
SP Itapetininga 352230 6920233 01 CRU 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12490 504.000,00 R$ 127.260,00
SP Itapetininga 352230 7393261 01 USA 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12491 462.000,00 116.652,00
SP Itapetininga 352230 7393288 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12697 157.500,00 105.528,00
SP Itapetininga 352230 7393296 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12963 157.500,00 105.528,00
SP Itapetininga 352230 7661193 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.50 - 157.500,00 -
SP Alambari 350075 6990665 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12386 157.500,00 105.528,00
SP Quadra 354165 6852335 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12488 157.500,00 105.528,00
SP Angatuba 350220 6948855 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12485 157.500,00 105.528,00
SP Sarapuí 355110 7029780 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12988 157.500,00 105.528,00
SP Guareí 351850 7852061 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 13068 157.500,00 105.528,00
SP Tatuí 355400 7392001 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12992 157.500,00 105.528,00
SP Tatuí 355400 5872634 01 USA 25000.161482/2012-46 Municipal 82.51 12990 462.000,00 116.652,00
SP Tatuí 355400 7391994 01 USB 25000.161482/2012-46 Municipal 82.50 - 157.500,00 -
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