Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.723, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Descredencia Consultório na Rua (eCR) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica.

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Consultórios na Rua (eCR) dos Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

ANEXO - I
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
BA 291840 Juazeiro 0 0 0 0 1 0
BA 292740 Salvador 0 0 0 0 5 0
ANEXO - II
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
CE 230440 Fortaleza 0 0 2 1 0 0
CE 230730 Juazeiro do Norte 0 0 0 0 1 0
CE 230765 Maracanaú 1 0 0 0 0 0
CE 231290 Sobral 0 0 1 0 0 0
ANEXO - III
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
GO 520110 Anápolis 0 0 0 0 1 0
ANEXO - IV
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
MA 210530 Imperatriz 0 0 0 0 1 1
ANEXO - V
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
MG 311860 Contagem 0 0 0 0 1 0
MG 312230 Divinópolis 0 0 1 0 0 0
MG 314800 Patos de Minas 0 0 0 0 1 0
MG 315460 Ribeirão das Neves 0 0 1 0 0 0
MG 316720 Sete Lagoas 0 0 0 0 1 0
ANEXO - VI
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
PE 260410 Caruaru 0 0 0 0 1 0
PE 260960 Olinda 0 0 1 1 0 0
ANEXO - VII
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
PR 411370 Londrina 0 0 1 0 0 0
ANEXO - VIII
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
RS 432300 Viamão 0 0 1 1 0 0
ANEXO - IX
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
SP 350320 Araraquara 1 0 0 0 0 0
SP 351060 Carapicuíba 1 0 0 0 0 0
SP 351380 Diadema 0 0 2 0 0 0
SP 352690 Limeira 0 0 1 0 0 0
SP 352900 Marília 1 0 0 0 0 0
SP 353440 Osasco 0 0 2 0 0 0
SP 355220 Sorocaba 0 0 0 0 1 0
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