Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.745, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CE

ASSARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE

36000201826201800

81785125

400.000,00

400.000,00

10122201545250001

CE

BAIXIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO

36000201741201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

CE

BREJO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO

36000201877201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

CE

CAMOCIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM

36000201858201800

81785125

350.000,00

350.000,00

10122201545250001

CE

CANINDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE

36000196450201800

81785125

300.000,00

300.000,00

10122201545250001

CE

CAUCAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC

36000196503201800

81785125

500.000,00

500.000,00

10122201545250001

CE

CRATEUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE

36000201824201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

CE

GUARAMIRANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000202280201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

CE

IPUEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRAS

36000201886201800

81785125

350.000,00

350.000,00

10122201545250001

CE

IRAUCUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRAUCUBA

36000196518201800

81785125

250.000,00

250.000,00

10122201545250001

CE

ITAITINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA

36000202617201800

81785125

120.000,00

120.000,00

10122201545250001

CE

ITAPIPOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA

36000196613201800

81785125

500.000,00

500.000,00

10122201545250001

CE

ITAPIUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIUNA

36000196821201800

81785125

119.372,00

119.372,00

10122201545250001

CE

MARANGUAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE

36000203381201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

CE

MILAGRES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES

36000203221201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

CE

MIRAIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAIMA

36000196585201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

CE

MONSENHOR TABOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONSENHOR TABOSA

36000201890201800

81785125

250.000,00

250.000,00

10122201545250001

CE

OROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS

36000201880201800

81785125

100.000,00

100.000,00

10122201545250001

CE

PIRES FERREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRES FERREIRA

36000201737201800

81785125

150.000,00

150.000,00

10122201545250001

CE

SOBRAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL

36000201857201800

81785125

400.000,00

400.000,00

10122201545250001

CE

TABULEIRO DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE

36000196517201800

81785125

100.000,00

100.000,00

10122201545250001

CE

URUBURETAMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA

36000202997201800

81785125

300.000,00

300.000,00

10122201545250001

GO

BALIZA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000201797201800

81785125

100.000,00

100.000,00

10122201545250001

GO

BOM JESUS DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000197498201800

81785125

500.000,00

500.000,00

10122201545250001

GO

DAMIANOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000201887201800

81785125

100.000,00

100.000,00

10122201545250001

GO

EDEALINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEALINA

36000200262201800

81785125

286.500,00

286.500,00

10122201545250001

GO

PONTALINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA

36000201837201800

81785125

120.000,00

120.000,00

10122201545250001

MS

PONTA PORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000196333201800

81785125

3.000.000,00

3.000.000,00

10122201545250001

MS

SELVIRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000194185201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

MT

CANARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA

36000203243201800

81785125

75.000,00

75.000,00

10122201545250001

MT

JACIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000202900201800

81785125

250.000,00

250.000,00

10122201545250001

MT

POCONE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000203057201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

PB

CACIMBA DE AREIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA

36000196745201800

81785125

134.150,00

134.150,00

10122201545250001

PB

MATUREIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000196598201800

81785125

683.000,00

683.000,00

10122201545250001

PB

QUIXABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABA

36000196743201800

81785125

349.000,00

349.000,00

10122201545250001

PB

SAO BENTO

FUNDO MINICIPAL DE SAUDE

36000197294201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

PB

TEIXEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199370201800

81785125

767.250,00

767.250,00

10122201545250001

PE

AGRESTINA

AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000200267201800

81785125

500.000,00

500.000,00

10122201545250001

PE

ARARIPINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199557201800

81785125

1.500.000,00

1.500.000,00

10122201545250001

PE

BODOCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000198798201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

PE

BUIQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000197919201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

PE

CARPINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000198093201800

81785125

1.061.719,00

1.061.719,00

10122201545250001

PE

CHA DE ALEGRIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA

36000202715201800

81785125

800.000,00

800.000,00

10122201545250001

PE

FEIRA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA

36000202870201800

81785125

1.300.000,00

1.300.000,00

10122201545250001

PE

IPUBI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000197905201800

81785125

1.666.000,00

1.666.000,00

10122201545250001

PE

JUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000202118201800

81785125

500.000,00

500.000,00

10122201545250001

PE

LAGOA DE ITAENGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000202722201800

81785125

365.000,00

365.000,00

10122201545250001

PE

LAGOA DO OURO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000202709201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

PE

OROBO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO

36000198797201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

PE

PANELAS

PANELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000197908201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

PE

PAUDALHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000202712201800

81785125

2.830.000,00

2.830.000,00

10122201545250001

PE

PAUDALHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000203397201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

PE

PETROLINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000198885201800

81785125

3.000.000,00

3.000.000,00

10122201545250001

PE

PETROLINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000199245201800

81785125

3.304.600,00

3.304.600,00

10122201545250001

PE

SANTA FILOMENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000198937201800

81785125

200.000,00

200.000,00

10122201545250001

PE

SANTA MARIA DA BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000198277201800

81785125

100.000,00

100.000,00

10122201545250001

PE

SERRITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA

36000198818201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

RN

ACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000197933201800

81785125

250.000,00

250.000,00

10122201545250001

SE

BREJO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJO GRANDE

36000196027201800

81785125

366.000,00

366.000,00

10122201545250001

SE

CAMPO DO BRITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000196223201800

81785125

400.000,00

400.000,00

10122201545250001

SE

CEDRO DE SAO JOAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000195912201800

81785125

200.396,00

200.396,00

10122201545250001

SE

CRISTINAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINAPOLIS

36000195914201800

81785125

400.000,00

400.000,00

10122201545250001

SE

ESTANCIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE

36000197704201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

SE

GARARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000195915201800

81785125

400.000,00

400.000,00

10122201545250001

SE

ILHA DAS FLORES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000195940201800

81785125

224.000,00

224.000,00

10122201545250001

SE

ITAPORANGA D'AJUDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000195876201800

81785125

550.000,00

550.000,00

10122201545250001

SE

JAPARATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPARATUBA

36000196044201800

81785125

2.055.000,00

2.055.000,00

10122201545250001

SE

LAGARTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO

36000196119201800

81785125

800.000,00

800.000,00

10122201545250001

SE

MARUIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000196026201800

81785125

500.000,00

500.000,00

10122201545250001

SE

NOSSA SENHORA DE LOURDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000195909201800

81785125

350.000,00

350.000,00

10122201545250001

SE

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

36000195888201800

81785125

3.000.000,00

3.000.000,00

10122201545250001

SE

PIRAMBU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAMBU

36000199478201800

81785125

359.000,00

359.000,00

10122201545250001

SE

RIACHAO DO DANTAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000196045201800

81785125

800.000,00

800.000,00

10122201545250001

SE

RIBEIROPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000196046201800

81785125

400.000,00

400.000,00

10122201545250001

SE

SALGADO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000195874201800

81785125

1.374.287,00

1.374.287,00

10122201545250001

SE

SIMAO DIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUNICIPIO DE SIMAO DIAS

36000196047201800

81785125

1.000.000,00

1.000.000,00

10122201545250001

TOTAL

76 PROPOSTAS

51.910.274,00  

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