Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações de vigilância sanitária, relativas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 447. O PVVisa é constituído por incentivos financeiros específicos para implementação de estratégias que aprimorem as ações e a gestão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária." (NR)
"Art. 449. A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária está condicionada ao cadastramento dos serviços de vigilância sanitária no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES." (NR)
"Art. 465. A manutenção do repasse dos recursos do Componente da Vigilância Sanitária dependerá da regularidade do cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES, que é de responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios.
§ 1º Para fins de regularidade do cadastramento do serviço especializado de vigilância sanitária no SCNES, devem ser observados os procedimentos estabelecidos nas Portaria nº 299/SAS/MS, de 11 de setembro de 2009, Portaria nº 500/SAS/MS, de 24 de dezembro de 2009 e Portaria nº 118/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2014, além de suas alterações. ......................................................................................." (NR)
"Art. 466. A Secretaria de Saúde dos estados, do Distrito Federal e do município que não possuir cadastro no SCNES, conforme o estabelecido no § 1º do art. 465, terá o repasse de recurso do Componente de Vigilância Sanitária bloqueado." (NR)
"Subseção III Do Processo de Acompanhamento do SCNES e dos Relatórios de Monitoramento para fins de Manutenção de Repasse dos Recursos do Componente de Vigilância Sanitária
Art. 469. A ANVISA realizará acompanhamento da situação dos estados, Distrito Federal e municípios, quanto à regularidade do cadastro do serviço de vigilância sanitária no Sistema SCNES, após disponibilização dos dados pelo Departamento de Informática do SUS - DATASUS.
......................................................................................." (NR)
"Art. 470. A ANVISA disponibilizará, no portal eletrônico www.anvisa.gov.br, até o 5º dia útil dos meses de janeiro e julho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária, nos seguintes termos:
I - o Relatório de Monitoramento de janeiro será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de dezembro do ano anterior, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de janeiro a junho do ano em curso; e
II - o Relatório de Monitoramento de julho será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de junho do ano em curso, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de julho a dezembro do ano em curso.
......................................................................................." (NR)
"Art. 471. O Fundo Nacional de Saúde efetuará o desbloqueio do repasse dos recursos nos meses de janeiro e julho, referente às transferências do semestre anterior, para os municípios que se regularizarem quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde publicará, em ato específico, a relação das Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde que tiveram seus recursos desbloqueados." (NR)
Art. 2º No ano de 2018, excepcionalmente, o Relatório de Monitoramento de que trata o art. 470 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, será elaborado a partir da verificação do cadastro no SCNES do mês de março de 2018, para fins de repasse mensal dos recursos financeiros relativos aos meses de janeiro a junho do ano em curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017:
I - incisos I e II do caput do art. 449;
II - arts. 451, 452 e 453;
III - §§ 3º e 4º do art. 465;
IV - inciso III do caput do art. 470; e
V - §§ 1º e 2º do art. 471.