Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.758, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Hospital Estadual da Criança - HEC como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) Exclusiva de Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 015, de 17 de fevereiro de 2016;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática Secretaria de Atenção à Saúde - DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Hospital descrito a seguir como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) Exclusiva de Oncologia Pediátrica (código 17.11).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Estadual da Criança - Feira de Santana/BA 6602533 UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica 13.937.131/0001-41

Parágrafo único. O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante anual de R$ 1.584.244,25 (um milhão quinhentos e oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Bahia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde