Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.771, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Altera leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Adulto, Tipo II, habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Pediátrico, Tipo II do Hospital Geral do Estado - Salvador(BA) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - da Portaria de Consolidação nº 3 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar-CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Adulto, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS16.817 Hospital Nº leitos
CNES: 0004294 Hospital Geral do Estado - Bahia, Secretaria de Saúde do Estado - Salvador/BA
Leito: 26.01 Adulto 48

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Pediátrico, Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS16.818 Hospital Nº leitos
CNES: 0004294 Hospital Geral do Estado - Bahia, Secretaria de Saúde do Estado - Salvador/BA
Leito: 26.03 Pediátrico 08

Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.354.869,76 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado da Bahia, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Proposta SAIPS GESTÃO LEITOS UTI TIPO II - NOVOS VALOR CUSTEIO ANO (R$)
BA SALVADOR HOSPITAL GERAL DO ESTADO 4294 16.817 ESTADUAL 16 ADULTO 2.236.579,84
16.818 8 PEDIÁTRICO 1.118.289,92
TOTAL IMPACTO FINANCEIRO   24 3.354.869,76
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