Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.816, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MA PINDARE-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000198046201800 695.000,00 30900004 695.000,00 10122201545250667 7170173 695.000,00
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000198005201800 500.000,00 11420003 500.000,00 10122201545257222 2678756 500.000,00
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 36000198077201800 398.200,00 37070004 398.200,00 10122201545253341 6050751 398.200,00
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000198180201800 300.000,00 37240022 300.000,00 10122201545253351 5670268 300.000,00
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 36000196400201800 58.246,00 27780004 58.246,00 10122201545250033 6600409 58.246,00
RN IELMO MARINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000184876201800 640.000,00 30490005
38060011
20330007
37840009
100.000,00
150.000,00
190.000,00
200.000,00
10122201545250024
10122201545250024
10122201545250024
10122201545250024
6539491 640.000,00
RN JARDIM DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DE PIRANHAS - RN 36000177289201800 550.000,00 21230018
37840009
30490005
150.000,00
200.000,00
200.000,00
10122201545250024
10122201545250024
10122201545250024
6579183 550.000,00
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE 36000170283201800 550.000,00 21230018
37420002
30490005
37790005
100.000,00
100.000,00
150.000,00
200.000,00
10122201545250024
10122201545250024
10122201545250024
10122201545250024
6266312 550.000,00
RN TIMBAUBA DOS BATISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000177281201800 200.000,00 37790005 200.000,00 10122201545250024 6749526 200.000,00
SC RIO DAS ANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS ANTAS 36000173489201800 200.000,00 38240001
28500001
100.000,00
100.000,00
10122201545250042
10122201545250042
6763421 200.000,00
SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000193890201800 1.450.000,00 37160003
28130002
38660002
37300010
28870001
31600003
28120020
50.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
250.000,00
250.000,00
500.000,00
10122201545250035
10122201545250035
10122201545250035
10122201545250035
10122201545250035
10122201545250035
10122201545253912
2080931
6367194
200.000,00
1.250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000198018201800 300.000,00 28180018 300.000,00 10122201545253474 2079798 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000198020201800 1.006.136,00 30880015 1.006.136,00 10122201545254007 2081377 1.006.136,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 6.847.582,00
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