Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.832, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando Ofício nº 152/2018 - GAB/SEMUS, de 4 de junho de 2018, onde declara situação de emergência econômico-financeira no âmbito da saúde no Município de Imperatriz/MA;

Considerando a Resolução Ad Referendum CIR nº 010/2018, de 6 de junho de 2018, que aprova o recurso emergencial pontual ao teto financeiro da Média e Alta Complexidade para o Município de Imperatriz; e

Considerando NOTA TÉCNICA Nº 173/2018 da Coordenação Geral de Planejamento e Programação das Ações de Saúde - CGPAS/DRAC/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 10.722.515,00 (dez milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quinze reais), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e Município de Imperatriz.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Imperatriz/MA, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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