Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.840, DE 26 DE JUNHO DE 2018

Habilita Unidade de Cuidados Prolongados - UCP no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Barretos e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e do Município de Barretos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 71/GM/MS, de 9 de janeiro de 2014, que aprova a Etapa VI do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e Municípios - PAR RUE RRAS 13 - e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Titulo XI, art. 149 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados-UCP no estabelecimento a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Santa Casa de Misericórdia de Barretos
Nº de leitos 21
CNES 2092611
CNPJ 44.782.779/0001-10

Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, Seção XI, artigos 948 a 966 terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.498.507,50 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Barretos - IBGE 350550.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Barretos (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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