Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.844, DE 25 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR

AL

CANAPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000204620201800

168.621,00

81785125

168.621,00

10122201545250001

6532489

168.621,00

BA

BARRA DO CHOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

36000203527201800

500.000,00

81785125

500.000,00

10122201545250001

6426018

500.000,00

BA

CONCEICAO DO ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206206201800

166.492,00

81785125

166.492,00

10122201545250001

2389592

166.492,00

BA

FEIRA DE SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA

36000203623201800

3.000.000,00

81785125

3.000.000,00

10122201545250001

6058507

3.000.000,00

BA

ITAPETINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000203658201800

965.645,00

81785125

965.645,00

10122201545250001

2415739

965.645,00

BA

ITATIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000203515201800

580.000,00

81785125

580.000,00

10122201545250001

2814072

580.000,00

BA

VITORIA DA CONQUISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000205437201800

400.000,00

81785125

400.000,00

10122201545250001

2402556

2402564

200.000,00

200.000,00

CE

BOA VIAGEM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM

36000204361201800

400.000,00

81785125

400.000,00

10122201545250001

7331630

400.000,00

CE

CANINDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANINDE

36000206140201800

439.856,00

81785125

439.856,00

10122201545250001

3418324

439.856,00

CE

CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ

36000205877201800

710.000,00

81785125

710.000,00

10122201545250001

6516041

710.000,00

CE

MARACANAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000205097201800

2.000.000,00

81785125

2.000.000,00

10122201545250001

5562465

2.000.000,00

GO

JOVIANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA

36000205537201800

130.408,00

81785125

130.408,00

10122201545250001

6398685

130.408,00

MG

ARAGUARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206723201800

300.000,00

81785125

300.000,00

10122201545250001

2146223

300.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000206741201800

4.070.000,00

81785125

4.070.000,00

10122201545250001

2195453

4.070.000,00

MG

CARLOS CHAGAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS CHAGAS

36000206267201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

2178982

100.000,00

MG

ITACARAMBI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206815201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

6520790

100.000,00

MG

JANUARIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANUARIA

36000206489201800

1.000.000,00

81785125

1.000.000,00

10122201545250001

6449360

1.000.000,00

MG

JOAO PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PINHEIRO

36000206701201800

620.000,00

81785125

620.000,00

10122201545250001

2118270

620.000,00

MG

JORDANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JORDANIA

36000206656201800

24.000,00

81785125

24.000,00

10122201545250001

6510299

24.000,00

MG

NANUQUE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG

36000206608201800

200.000,00

81785125

200.000,00

10122201545250001

6439861

200.000,00

MG

SACRAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO

36000206700201800

200.000,00

81785125

200.000,00

10122201545250001

2108690

200.000,00

MG

SAO JOAO NEPOMUCENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO NEPOMUCENO

36000206536201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

2796619

100.000,00

MG

SERRANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANIA

36000206756201800

200.000,00

81785125

200.000,00

10122201545250001

2168448

200.000,00

MG

SETE LAGOAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206689201800

200.000,00

81785125

200.000,00

10122201545250001

6396402

200.000,00

MG

TEOFILO OTONI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206527201800

1.333.000,00

81785125

1.333.000,00

10122201545250001

2220164

1.333.000,00

MT

ACORIZAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACORIZAL

36000205851201800

50.000,00

81785125

50.000,00

10122201545250001

6467067

50.000,00

MT

CUIABA

FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA

36000205681201800

3.000.000,00

81785125

3.000.000,00

10122201545250001

2393735

3.000.000,00

MT

GUARANTA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE

36000206082201800

250.000,00

81785125

250.000,00

10122201545250001

5482119

250.000,00

MT

JURUENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JURUENA

36000206175201800

88.000,00

81785125

88.000,00

10122201545250001

5543983

88.000,00

MT

NOVA MONTE VERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE

36000206260201800

88.380,00

81785125

88.380,00

10122201545250001

6235832

88.380,00

PB

CABACEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CABACEIRAS PB

36000206790201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

5881331

100.000,00

PB

MATINHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206832201800

41.000,00

81785125

41.000,00

10122201545250001

6419933

41.000,00

PB

SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

36000206839201800

200.000,00

81785125

200.000,00

10122201545250001

6399282

200.000,00

PI

TERESINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

36000206239201800

5.000.000,00

81785125

5.000.000,00

10122201545250001

3886301

5.000.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000203500201800

1.000.000,00

81785125

1.000.000,00

10122201545250001

5371120

1.000.000,00

RJ

NOVA FRIBURGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO

36000205080201800

750.000,00

81785125

750.000,00

10122201545250001

7962797

750.000,00

RJ

SAO SEBASTIAO DO ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206032201800

60.900,00

81785125

60.900,00

10122201545250001

2704633

60.900,00

RN

ANGICOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICOS - RN

36000206663201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

6749623

100.000,00

RN

CARNAUBAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CARNAUBAIS

36000206698201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

6609112

100.000,00

RO

CUJUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM

36000206580201800

300.000,00

81785125

300.000,00

10122201545250001

6796222

300.000,00

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000206661201800

2.500.000,00

81785125

2.500.000,00

10122201545250001

5370078

2.500.000,00

RO

OURO PRETO DO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE

36000206654201800

800.000,00

81785125

800.000,00

10122201545250001

9013857

800.000,00

SE

ARACAJU

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000205598201800

2.000.000,00

81785125

2.000.000,00

10122201545250001

5589711

2.000.000,00

SP

BATATAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000204366201800

1.000.000,00

81785125

1.000.000,00

10122201545250001

2082853

1.000.000,00

SP

BRODOWSKI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000204317201800

250.000,00

81785125

250.000,00

10122201545250001

2029510

250.000,00

SP

ITUVERAVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUVERAVA

36000204306201800

500.000,00

81785125

500.000,00

10122201545250001

2751704

500.000,00

SP

LUTECIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUTECIA

36000204625201800

44.165,00

81785125

44.165,00

10122201545250001

6590977

44.165,00

SP

ORLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLANDIA

36000204577201800

500.000,00

81785125

500.000,00

10122201545250001

2055872

500.000,00

SP

SANTANA DE PARNAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DE PARNAIBA

36000203843201800

100.000,00

81785125

100.000,00

10122201545250001

6359876

100.000,00

TOTAL

49 PROPOSTAS

36.730.467,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde