Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.874, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Descredencia Unidade Odontológica Móvel (UOM) de Municípios, por descumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando o Título II, Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - Seção X - Do Incentivo Financeiro para Custeio das Unidades Odontológicas Móveis (UOM) - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.877/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 560/2018, da Coordenação de Gerenciamento de Projetos de Atenção Básica - COGPAB/DAB/SAS/MS; e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Fica descredenciada a Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, em razão do descumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) meses, estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXOS

Anexo I
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
AC 120080 Porto Acre 1 0
Anexo II
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
AL 270910 Taquarana 1 0
Anexo III
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
MA 210020 Alcântara 1 0
MA 210095 Arame 1 0
MA 210135 Bacurituba 1 0
MA 210465 Governador Newton Bello 1 0
MA 210510 Icatu 1 0
MA 210635 Marajá do Sena 1 0
MA 210690 Monção 1 0
MA 210760 Palmeirândia 1 0
MA 210805 Paulino Neves 1 0
MA 210825 Pedro do Rosário 1 0
MA 210840 Peri Mirim 1 0
MA 210940 Primeira Cruz 1 0
MA 210975 Santa Filomena do Maranhão 1 0
MA 211027 Santo Amaro do Maranhão 1 0
MA 211080 São Félix de Balsas 1 0
MA 211090 São Francisco do Maranhão 1 0
MA 211140 São Luís Gonzaga do Maranhão 1 0
MA 211170 São Vicente Ferrer 1 0
MA 211178 Serrano do Maranhão 1 0
Anexo IV
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
MG 315057 Pintópolis 1 0
Anexo V
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
PA 150250 Chaves 1 0
PA 150276 Cumaru do Norte 1 0
PA 150350 Irituia 1 0
Anexo VI
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
RO 110070 Campo Novo de Rondônia 1 0
Anexo VII
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
RR 140005 Alto Alegre 1 0
RR 140002 Amajari 1 0
RR 140040 Normandia 1 0
RR 140070 Uiramutã 1 0
Anexo VIII
UF IBGE Município UOM Descredenciado UOM Credenciado Atual
SP 355030 São Paulo 3 0
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