Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.884, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Revoga a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Japeri (RJ).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, que habilita a Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Relatório nº 3240521-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica revogada a habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova) localizada no Município de Japeri (RJ), constante do anexo da Portaria nº 1.344/GM/MS, de 29 de junho de 2012, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Japeri (RJ), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE Processo SEI UPA 24hnova Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento Proposta Valor da Proposta Valor do incentivo do Investimento repassado a ser devolvido
RJ Japeri 330227 25000.104440/2012-16 Porte II nº 1.344/2012, de 29/6/2012 11294.684000/1120-01 R$ 2.000.000,00 R$ 1.800.000,00
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