Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.913, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Descredencia Consultório na Rua (eCR) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 160/GM/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferênciados recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.950/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR);

Considerando a republicação do anexo da Portaria nº 3.859/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Consultórios na Rua (eCR) dos Municípios descritos nos Anexos, em razão do descumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) meses, estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

Anexo I
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
PB 251370 Santa Rita 0 0 1 0 0 0
Anexo II
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
BA 290070 Alagoinhas 1 0 0 0 0 0
Anexo III
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
RJ 330040 Barra Mansa 1 0 0 0 0 0
Anexo IV
UF IBGE Município CnR1 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR2 Descredenciados Credenciados Atualizado CnR3 Descredenciados Credenciados Atualizado
MT 510760 Rondonópolis 0 0 1 0 0 0
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