Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.913, DE 28 DE JUNHO DE 2018 (*)

Descredencia Consultório na Rua (eCR) por não cumprimento de prazo estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 160/GM/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.950/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR);

Considerando a republicação do anexo da Portaria nº 3.859/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que credencia Município a receber incentivos financeiros referentes as equipes de Consultório na Rua (eCR); e

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados os Consultórios na Rua (eCR) dos Municípios descritos nos Anexos, em razão do descumprimento do prazo máximo de 4 (quatro) meses, estabelecido na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para cadastramento de equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF Município IBGE eCR I eCR II eCR III
Quantidade de e CRcredenciada Quantidade de e CRdescredenciada Quantidade de eCR após descredenciamento Quantidade de eCR credenciada Quantidade de eCR descredenciada Quantidade de eCR após descredenciamento Quantidade de eCR credenciada Quantidade de eCR descredenciada Quantidade de eCR após descredenciamento
BA Alagoinhas 290070 1 1 0 0 0 0 0 0 0
ANEXO II
UF Município IBGE eCR I eCR II eCR III
Quantidade de eCRcredenciada Quantidade de eCRdescredenciada Quantidade de eCRapós descredenciamento Quantidade de eCRcredenciada Quantidade de eCRdescredenciada Quantidade de eCRapós descredenciamento Quantidade de eCRcredenciada Quantidade de eCRdescredenciada Quantidade de eCRapós descredenciamento
RJ Barra Mansa 330040 1 1 0 0 0 0 0 0 0
ANEXO III
UF Município IBGE eCR I eCR II eCR III
Quantidade de eCR credenciada Quantidade de eCR descredenciada Quantidade de eCR após descredenciamento Quantidade de eCR credenciada Quantidade de eCR descredenciada Quantidade de eCR após descredenciamento Quantidade de eCR credenciada Quantidade de eCR descredenciada Quantidade de eCR após descredenciamento
MT Rondonópolis 510760 0 0 0 1 1 0 0 0 0
TOTAL 2 2 0 1 1 0 0 0 0

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 125, 2 de julho de 2018, Seção 1, página 78, com incorreções no original.

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