Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.915, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Desabilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Macaúbas (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.059/GM/MS, de 7 de maio de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Macaúbas (BA);

Considerando a Portaria nº 3.295/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento - UPA;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o, Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Relatório nº 1442430-SEI, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada, em incentivo financeiro de investimento, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, nova), localizada no Município de Macaúbas (BA), conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinada a devolução dos recursos de incentivo financeiro de investimento e recursos de incentivo para aquisição de equipamentos e material permanente repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Macaúbas (BA), para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e as providências para a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF

Município

IBGE

Processo SEI

UPA 24h nova

Portaria de Incentivo Financeiro de Investimento

Proposta

Valor da Proposta (R$)

Valor do incentivo do Investimento repassado (R$)

BA

Macaúbas

291980

25000.064575/2010-61

Porte II

PRT nº 1.059, de 7/5/2010

13782.461000/1090-01

2.000.000,00

2.000.000,00

ANEXO II

UF

Município

IBGE

Processo SEI

UPA 24h nova

No anexo da Portaria aquisição material e equipamento

Proposta

Valor da Proposta R$

Valor do investimento repassado

BA

Macaúbas

291980

25000.064575/2010-61

Porte II

PRT nº 3.295, de 27/12/2013

10931.270000/1130-13

164.850,62

R$ 164.850,62

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