Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.918, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Aprova o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Hospital Bruno Born e do Hospital Estrela e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao grupo de Atenção de Média e alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 25, de 27 de janeiro de 2016, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha da 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 10ª, 11ª, 16ª, 17ª e 18ª CRS, que compõem as regiões de saúde: Sul, Entre Rios, Verdes Campos, Caxias e Hortênsias, Campos de Cima da Serra, Basalto e Vinhedos/Serra, Uva e Vales, Planalto, Araucárias, Botucaraí, Pampa, Jacuí Centro, Fronteira Oeste, Alto Uruguai Gaúcho, Vales e Montanhas, Vale da Luz, Diversidade, Belas Praias e Bons Ventos;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 16, de 10 de fevereiro de 2017, que aprova a atualização do Plano Regional da Rede Cegonha da 16ª CRS, que compõe as regiões de saúde 29 e 30 - Região Vales e Montanhas e Região Vale da Luz;

Considerando Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede Cegonha; e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Parto e Nascimento do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Rio Grande do Sul, referente à 29ª e 30ª Regiões de Saúde - Região Vales e Montanhas e Região Vale da Luz - 16ª Coordenadoria Regional de Saúde - CRS.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único - o recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Gestão Valor anual
RS 4311403 Lajeado 2252287 Hospital Bruno Born Municipal 211.080,96
4307807 Estrela 2252260 Hospital Estrela 422.161,92
Total 633.242,88        
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