Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.921, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SP AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO 36000207691201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 6179487 250.000,00
SP BERNARDINO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERNARDINO DE CAMPOS-SP 36000207545201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6379230 100.000,00
SP CACHOEIRA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206994201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2024772 100.000,00
SP IGARAPAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPAVA 36000207019201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6577121 100.000,00
SP JUQUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207787201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 9331255 100.000,00
SP LENCOIS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206913201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 3591344 100.000,00
SP OSVALDO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206931201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2082586 100.000,00
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 36000207518201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6399576 100.000,00
SP SALTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000207644201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2786486 100.000,00
SP SANTA CLARA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA CLARA D OESTE 36000208082201800 40.000,00 81785125 40.000,00 10122201545250001 6499554 40.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207603201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 2093332 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000207033201800 3.000.000,00 81785125 3.000.000,00 10122201545250001 2083086 3.000.000,00
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 36000207609201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2765934 300.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.490.000,00
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