Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.922, DE 27 DE JUNHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA INHAMBUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAMBUPE 36000208098201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 5386985 200.000,00
GO VALPARAISO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207830201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 2437945 300.000,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000207268201800 1.500.000,00 81785125 1.500.000,00 10122201545250001 5492777 1.500.000,00
MA GOVERNADOR NEWTON BELLO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR NEWTON BELLO 36000207015201800 60.400,00 81785125 60.400,00 10122201545250001 6661025 60.400,00
MA IGARAPE GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE GRANDE 36000206872201800 2.000.000,00 81785125 2.000.000,00 10122201545250001 7507372 2.000.000,00
MA LAGO DO JUNCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DO JUNCO 36000206995201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 7176252 500.000,00
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000206883201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 6483763 100.000,00
MA PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE PRESIDENTE MEDICI 36000206989201800 75.000,00 81785125 75.000,00 10122201545250001 6763677 75.000,00
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 36000206890201800 2.460.000,00 81785125 2.460.000,00 10122201545250001 6351980 2.460.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207471201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 5347149 500.000,00
PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000208053201800 309.848,00 81785125 309.848,00 10122201545250001 5178118 309.848,00
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206943201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 6416241 500.000,00
PB BARRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BARRA DE SANTANA 36000206888201800 100.000,00 81785125 100.000,00 10122201545250001 5673518 100.000,00
PB BOQUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206875201800 640.000,00 81785125 640.000,00 10122201545250001 6414206 640.000,00
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206923201800 688.716,00 81785125 688.716,00 10122201545250001 6445586 688.716,00
PB CRUZ DO ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 36000206938201800 30.000,00 81785125 30.000,00 10122201545250001 6413374 30.000,00
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206962201800 460.000,00 81785125 460.000,00 10122201545250001 5412021 460.000,00
PB JUAREZ TAVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAREZ TAVORA 36000207363201800 61.986,00 81785125 61.986,00 10122201545250001 6423612 61.986,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208293201800 300.000,00 81785125 300.000,00 10122201545250001 6418015 300.000,00
PB SAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE 36000207044201800 500.000,00 81785125 500.000,00 10122201545250001 5680239 500.000,00
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207866201800 150.000,00 81785125 150.000,00 10122201545250001 6447562 150.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207873201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 2550792 200.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208265201800 490.917,00 81785125 490.917,00 10122201545250001 2287250
2298317
100.000,00
390.917,00
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000207289201800 200.000,00 81785125 200.000,00 10122201545250001 6473245 200.000,00
RJ SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPUCAIA 36000206884201800 387.000,00 81785125 387.000,00 10122201545250001 9453342 387.000,00
RJ TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 36000207397201800 550.000,00 81785125 550.000,00 10122201545250001 6488013 550.000,00
RN JARDIM DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARDIM DO SERIDO 36000207895201800 250.000,00 81785125 250.000,00 10122201545250001 2476266 250.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207805201800 400.000,00 81785125 400.000,00 10122201545250001 6347223 400.000,00
RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000207365201800 125.000,00 81785125 125.000,00 10122201545250001 6373054 125.000,00
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000206996201800 480.000,00 81785125 480.000,00 10122201545250001 6855067 480.000,00
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000207315201800 4.950.000,00 81785125 4.950.000,00 10122201545250001 3471403 4.950.000,00
SE LAGARTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGARTO 36000208302201800 600.000,00 81785125 600.000,00 10122201545250001 6213545 600.000,00
TOTAL 32 PROPOSTAS 20.068.867,00
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