Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.931, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Habilita Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo de atenção em saúde mental;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, incluindo a Rede de Atenção Psicossocial no Anexo 5 do Anexo V, Título I e V;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida o financiamento das Redes de Atenção à Saúde, Título III, Capítulo III, Seção I;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos se configuram como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos nos municípios a seguir relacionados, para realizar os Procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012:

UF Município Plano IBGE CNES Gestão do Serviço Tipo Código SAIPS Nº de Moradores Valor Anual
RS Alegrete RSM-RSME 430040 2248034 Municipal SRT I 82.26 11422 5 R$ 120.000,00
RS Farroupilha RSM-RSME 430790 2240882 Municipal SRT II 82.27 9252 10 R$ 240.000,00
RS Bagé RSM-RSME 430160 2261308 Municipal SRT II 82.27 16445 10 R$ 240.000,00
RS Santa Cruz do Sul RSM-RSME 431680 2254972 Municipal SRT II 82.27 3803 10 R$ 240.000,00
RS Alegrete RSM-RSME 430040 2248034 Municipal SRT II 82.27 11426 6 R$ 144.000,00
RS Porto Alegre RSM-RSME 431490 6883389 Municipal SRT II 82.27 18368 10 R$ 240.000,00
TOTAL R$ 1.224.000,00

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.224.000,00 (um milhão e duzentos e vinte e quatro mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

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