Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.949, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e

Considerando o art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica nº 144/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.220741/2012-88, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Santo André (SP), identificadas no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica convalidada a qualificação especificada no art. 1º pelo período de dezembro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 4º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e unidades constantes do anexo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual(R$) Incentivo financeiro para Qualificação Anual (R$)
SP Santo André 354780 5675219 CRU 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 12615 1.075.200,00 271.488,00
SP Santo André 354780 6960987 Moto 25000.220741/2012-88 Municipal - 84.000,00 -
SP Santo André 354780 6965385 Moto 25000.220741/2012-88 Municipal - 84.000,00 -
SP Santo André 354780 6965415 USA 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 462.000,00 116.652,00
SP Santo André 354780 6966276 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966322 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966462 USA 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 462.000,00 116.652,00
SP Santo André 354780 6966470 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14288 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966497 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14288 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966527 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14855 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966535 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966551 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966578 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 6966586 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 7535090 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 6093 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 7536410 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 6094 157.500,00 105.528,00
SP Santo André 354780 7537034 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 6095 157.500,00 105.528,00
SP São Caetano do Sul 354880 7191618 USA 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 462.000,00 116.652,00
SP São Caetano do Sul 354880 7191626 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 157.500,00 105.528,00
SP São Caetano do Sul 354880 7191634 USB 25000.220741/2012-88 Municipal 82.51 14731 157.500,00 105.528,00
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