Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.959, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferênciados recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o artigo 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e

Considerando a Nota Técnica SEI nº 145/2018 constante do NUP-SEI nº 25000.180381/2012-74, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada, por dois anos, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), identificadas no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Ao final de dois anos, a qualificação deverá sofrer um novo processo de avaliação para ser renovada.

Art. 2º Fica convalidada a qualificação pelo período de outubro de 2014 até a data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo de custeio para a Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

Art. 4º O disposto nesta Portaria substitui os efeitos financeiros de todas as portarias publicadas anteriormente que, a título de habilitação e qualificação, concederam recursos de incentivos aos Estados, Municípios e Unidades constantes do anexo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Número Proposta Incentivo financeiro para habilitação anual R$ Incentivo financeiro para Qualificação Anual R$
SP São João da Boa Vista 354910 7004877 CRU 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12230 823.200,00 207.858,00
SP São João da Boa Vista 354910 7004966 USA 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12229 462.000,00 116.652,00
SP São João da Boa Vista 354910 7004974 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12226 157.500,00 105.528,00
SP São João da Boa Vista 354910 9002839 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 13101 157.500,00 105.528,00
SP São José do Rio Par-do 354970 7011482 USA 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12268 462.000,00 116.652,00
SP São José do Rio Par-do 354970 7011490 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12267 157.500,00 105.528,00
SP Santa Cruz das Palmeiras 354630 7011628 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12274 157.500,00 105.528,00
SP Santa Cruz das Palmeiras 354630 7011768 USA 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12273 462.000,00 116.652,00
SP Casa Branca 351080 7011784 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12233 157.500,00 105.528,00
SP Espírito Santo do Pinhal 351518 7008600 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12269 157.500,00 105.528,00
SP Mococa 353050 7029667 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12331 157.500,00 105.528,00
SP Tambaú 355330 7011083 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12271 157.500,00 105.528,00
SP Vargem Grande do Sul 355640 7212941 USB 25000.180381/2012-74 Municipal 82.51 12352 157.500,00 105.528,00
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