Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.975, DE 29 DE JUNHO DE 2018

Estabelece incentivo financeiro destinado aos Estados e ao Distrito Federal para a qualificação da gestão no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS, com foco na implantação, descentralização e qualificação das Ouvidorias do SUS.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 13.460, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de implantar e implementar o monitoramento e a avaliação da Gestão do SUS, formular e pactuar a Política Nacional de Ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o montante de R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais), a ser destinado aos Estados e ao Distrito Federal a título de incentivos financeiros de custeio e de investimento para a implantação e qualificação das Ouvidorias do SUS.

Art. 2º O valor a ser repassado a cada ente federativo a título dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria será definido conforme a quantidade de Municípios existentes na respectiva extensão territorial, observado o disposto no anexo.

Art. 3º Os incentivos financeiros de custeio e de investimento de que trata esta Portaria serão utilizados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços necessários à execução de ações de Ouvidoria do SUS, conforme art. 3º e art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. As Comissões Intergestores Bipartite - CIB ou o Colegiado de Gestão da Saúde do Distrito Federal deverão pactuar as ações a serem implementadas em cada Estado e no Distrito Federal com os recursos oriundos dos incentivos financeiros de que trata esta Portaria, observadas as diretrizes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS - ParticipaSUS.

Art. 4º Os incentivos financeiros de que trata esta Portaria serão transferidos diretamente aos respectivos Fundos Estaduais de Saúde e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, em parcela única, referente ao exercício de 2018, conforme valores discriminados no anexo, por meio dos seguintes blocos de financiamento, conforme disciplina a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017:

I - no caso do incentivo de custeio, por meio do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

II - no caso do incentivo de investimento, por meio do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 5º As ações realizadas pelos estados e Distrito Federal beneficiários do incentivo financeiro de que trata esta Portaria deverão constar do respectivo Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º Os recursos federais destinados aos incentivos financeiros instituídos nesta Portaria correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.442.2015.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

CRITÉRIO UF CUSTEIO (R$) INVESTIMENTO (R$) TOTAL (R$)
Até 50 municípios AC 140.000,00 140.000,00 280.000,00
AP 140.000,00 140.000,00 280.000,00
DF 140.000,00 140.000,00 280.000,00
RR 140.000,00 140.000,00 280.000,00
De 51 a 100 municípios AM 240.000,00 240.000,00 480.000,00
ES 240.000,00 240.000,00 480.000,00
MS 240.000,00 240.000,00 480.000,00
RJ 240.000,00 240.000,00 480.000,00
RO 240.000,00 240.000,00 480.000,00
SE 240.000,00 240.000,00 480.000,00
De 101 a 200 municípios AL 300.000,00 300.000,00 600.000,00
CE 300.000,00 300.000,00 600.000,00
MT 300.000,00 300.000,00 600.000,00
PA 300.000,00 300.000,00 600.000,00
PE 300.000,00 300.000,00 600.000,00
RN 300.000,00 300.000,00 600.000,00
TO 300.000,00 300.000,00 600.000,00
De 201 a 300 municípios GO 400.000,00 400.000,00 800.000,00
MA 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PB 400.000,00 400.000,00 800.000,00
PI 400.000,00 400.000,00 800.000,00
SC 400.000,00 400.000,00 800.000,00
Acima de 300 municípios BA 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PR 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RS 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
SP 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
Total 8.600.000,00 8.600.000,00 17.200.000,00
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