Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.986, DE 3 DE JULHO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ALCANTARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS 36000203519201800 71070014 170.000,00 170.000,00 10122201545250023
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI 36000203777201800 71070014 324.537,00 324.537,00 10122201545250023
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000203638201800 71070014 160.000,00 160.000,00 10122201545250023
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000203507201800 71070014 1.324.000,00 1.324.000,00 10122201545250023
CE CHOROZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHOROZINHO 36000204818201800 71070014 300.000,00 300.000,00 10122201545250023
CE IPUEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRAS 36000203520201800 71070014 304.930,00 304.930,00 10122201545250023
CE IRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRACEMA 36000205137201800 71070014 75.000,00 75.000,00 10122201545250023
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000203603201800 71070014 150.000,00 150.000,00 10122201545250023
CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA 36000203530201800 71070014 170.000,00 170.000,00 10122201545250023
CE PARAIPABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIPABA 36000204311201800 71070014 674.930,00 674.930,00 10122201545250023
CE PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000204820201800 71070014 900.000,00 900.000,00 10122201545250023
CE PIRES FERREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRES FERREIRA 36000203504201800 71070014 180.000,00 180.000,00 10122201545250023
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000203514201800 71070014 474.930,00 474.930,00 10122201545250023
CE REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENCAO 36000203528201800 71070014 500.000,00 500.000,00 10122201545250023
CE RERIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RERIUTABA/CE 36000203498201800 71070014 220.000,00 220.000,00 10122201545250023
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 36000203537201800 71070014 400.000,00 400.000,00 10122201545250023
CE UBAJARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS UBAJARA 36000203600201800 71070014 220.000,00 220.000,00 10122201545250023
CE UMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM 36000203503201800 71070014 887.000,00 887.000,00 10122201545250023
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204278201800 71110005 188.000,00 188.000,00 10122201545250021
MT NOVA MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE 36000208165201800 71120012 363.000,00 363.000,00 10122201545250051
PB AREIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREIAL 36000206486201800 71160001 450.000,00 450.000,00 10122201545250025
PB BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000207695201800 71160001 34.202,00 34.202,00 10122201545250025
PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000208313201800 71160001 79.738,00 79.738,00 10122201545250025
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 36000206771201800 71160001 200.000,00 200.000,00 10122201545250025
PB CONDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000204377201800 71160001 100.000,00 100.000,00 10122201545250025
PB ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206788201800 71160001 300.000,00 300.000,00 10122201545250025
PB JUAREZ TAVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAREZ TAVORA 36000207635201800 71160001 200.000,00 200.000,00 10122201545250025
PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208248201800 71160001 164.789,00 164.789,00 10122201545250025
PB PUXINANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PUXINANA 36000206901201800 71160001 200.000,00 200.000,00 10122201545250025
PB REMIGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - REMIGIO - PB 36000207631201800 71160001 410.000,00 410.000,00 10122201545250025
PB SANTA INES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000206784201800 71160001 300.000,00 300.000,00 10122201545250025
PB SAO JOSE DE PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208303201800 71160001 194.291,00 194.291,00 10122201545250025
PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA 36000206476201800 71160001 300.000,00 300.000,00 10122201545250025
PB TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO 36000204038201800 71160001 260.000,00 260.000,00 10122201545250025
TOTAL   34 PROPOSTAS     11.179.347,00  
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