Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.003, DE 3 DE JULHO DE 2018

Desabilita/habilita Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) em Porto Velho (RO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 08 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de Porto Velho;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e dá outras providências; e

Considerando a alteração promovida pelos gestores estaduais/ municipais no cadastro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

NOME DE FANTASIA

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO

RO

110020

Porto Velho

POC PORTO VELHO

2493918

Estadual

I

Art. 2º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

NOME DE FANTASIA

CÓDIGO NO CNES

TIPO DE REPASSE

CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO

RO

110020

Porto Velho

CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA

5460360

Estadual

I

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

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