Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.032, DE 4 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MT ARENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209403201800 300.000,00 71120012 300.000,00 10122201545250051 6533329 300.000,00
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000209390201800 2.000.000,00 71120012 2.000.000,00 10122201545250051 2395746 2.000.000,00
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209394201800 640.000,00 71120012 640.000,00 10122201545250051 5464625 640.000,00
MT CANABRAVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANABRAVA DO NORTE 36000208655201800 8.713,00 71120012 8.713,00 10122201545250051 6635490 8.713,00
MT CLAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIA-MT 36000209397201800 209.000,00 71120012 209.000,00 10122201545250051 5707358 209.000,00
MT CONFRESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONFRESA 36000208608201800 1.530.000,00 71120012 1.530.000,00 10122201545250051 6564399 1.530.000,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209392201800 211.086,00 71120012 211.086,00 10122201545250051 2682753 211.086,00
MT NORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NORTELANDIA 36000209542201800 46.000,00 71120012 46.000,00 10122201545250051 2397803 46.000,00
MT PARANAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000208439201800 363.000,00 71120012 363.000,00 10122201545250051 5672317 363.000,00
MT SANTA CRUZ DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO XINGU 36000208466201800 23.000,00 71120012 23.000,00 10122201545250051 6824374 23.000,00
MT SAO JOSE DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209413201800 420.000,00 71120012 420.000,00 10122201545250051 4070135 420.000,00
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000208917201800 925.099,00 71120012 925.099,00 10122201545250051 2472139
3398412
925.099,00 0,00
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000208920201800 212.856,00 71120012 212.856,00 10122201545250051 3398412 212.856,00
PB BARRA DE SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE SAO MIGUEL 36000206979201800 48.000,00 71160001 48.000,00 10122201545250025 6416136 48.000,00
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