Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.033, DE 4 DE JULHO DE 2018

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 565, de 9 de março de 2018.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209436201800 71120012 840.000,00 840.000,00 10122201545250051
MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS 36000208857201800 71120012 363.000,00 363.000,00 10122201545250051
MT ARENAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209404201800 71120012 125.000,00 125.000,00 10122201545250051
MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS 36000209391201800 71120012 800.000,00 800.000,00 10122201545250051
MT BOM JESUS DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ARAGUAIA 36000209520201800 71120012 175.000,00 175.000,00 10122201545250051
MT CAMPO NOVO DO PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT 36000209407201800 71120012 861.247,00 861.247,00 10122201545250051
MT CANABRAVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANABRAVA DO NORTE 36000208657201800 71120012 77.287,00 77.287,00 10122201545250051
MT CANARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA 36000209431201800 71120012 490.000,00 490.000,00 10122201545250051
MT CARLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLINDA - MT 36000208859201800 71120012 363.000,00 363.000,00 10122201545250051
MT COCALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209438201800 71120012 307.000,00 307.000,00 10122201545250051
MT DENISE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DENISE-MT 36000209355201800 71120012 383.000,00 383.000,00 10122201545250051
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209399201800 71120012 1.183.914,00 1.183.914,00 10122201545250051
MT GAUCHA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GAUCHA DO NORTE 36000209546201800 71120012 216.000,00 216.000,00 10122201545250051
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000208682201800 71120012 363.000,00 363.000,00 10122201545250051
MT NOVA MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209363201800 71120012 142.000,00 142.000,00 10122201545250051
MT PORTO ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ESTRELA 36000209411201800 71120012 106.000,00 106.000,00 10122201545250051
MT SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000208337201800 71120012 130.000,00 130.000,00 10122201545250051
MT SANTO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000209570201800 71120012 137.000,00 137.000,00 10122201545250051
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000208916201800 71120012 162.045,00 162.045,00 10122201545250051
MT VILA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA RICA - MT 36000209490201800 71120012 655.000,00 655.000,00 10122201545250051
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000208998201800 71160001 38.462,00 38.462,00 10122201545250025
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000208408201800 71160001 194.614,00 194.614,00 10122201545250025
PB SAO JOSE DA LAGOA TAPADA FUNDO MUNIC DE SAUDE DE JOSE DA LAGOA TAPADA 36000208469201800 71160001 53.606,00 53.606,00 10122201545250025
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000208757201800 71160001 178.577,00 178.577,00 10122201545250025
SC ANITA GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL SAUDE ANITA GARIBALDI 36000209253201800 71260002 100.000,00 100.000,00 10122201545250042
TOTAL   25 PROPOSTAS     8.444.752,00  
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