Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.040, DE 5 DE JULHO DE 2018

Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Rondonópolis (MT), Regional de Rondonópolis e Bases Descentralizadas de Campo Verde (MT), Jaciara (MT) e Primavera do Leste (MT) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.859/GM/MS, de 11 de outubro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192 do Município de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 559/GM/MS, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Campo Verde (MT), a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis - MT;

Considerando a Portaria nº 763/GM/MS, de 13 de abril de 2011, que habilita o Município de Primavera do Leste (MT), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Rondonópolis (MT);

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o parágrafo único do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que acresce em 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 755-SEI/2017, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Rondonópolis (MT), Regional Rondonópolis e Bases Descentralizadas de Campo Verde (MT), Jaciara (MT) e Primavera do Leste (MT), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado de Mato Grosso e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 1.398.069,00 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil e sessenta e nove reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Mato Grosso e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Rondonópolis (MT), Campo Verde (MT), Jaciara (MT) e Primavera do Leste (MT), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 (MT) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10º (décima) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192):

UF Município IBGE CNES Descrição SIPAR Gestão Código Proposta Valor anual
MT Rondonópolis 510760 6951228 CRU 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 16692 R$ 270.215,40
MT Rondonópolis 510760 6990142 USB 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 16692 R$ 137.186,40
MT Rondonópolis 510760 7365144 USB 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 16692 R$ 137.186,40
MT Rondonópolis 510760 3952886 USB 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 16692 R$ 137.186,40
MT Rondonópolis 510760 6990177 USA 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 16692 R$ 152.367,60
MT Primavera do Leste 510704 7081235 USA 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 17999 R$ 152.367,60
MT Primavera do Leste 510704 6760104 USB 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 17999 R$ 137.186,40
MT Campo Verde 510267 6852556 USB 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 17704 R$ 137.186,40
MT Jaciara 510480 6143326 USB 25000.460187/2017-84 Municipal 82.51 18417 R$ 137.186,40
TOTAL/ ANO R$ 1.398.069,00
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