Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.042, DE 17 DE JULHO DE 2018

Habilita Municípios no Programa "De Volta Pra Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao "Programa de Volta Pra Casa" junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

BA Amélia Rodrigues
MG Itatiaiuçu
SP Jahu
SP Mogi das Cruzes
SP Tietê
RJ Cachoeiras de Macacu
RS Barra do Ribeiro
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