Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.045, DE 5 DE JULHO DE 2018

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

ANEXO

Considerando a Portaria nº 565, de 9 de março de 2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2018, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 38, § 6º, inciso II da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde  www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

06169881000118001

30380006 240.000,00 240.000,00 1030520152E870052
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11495687000118001

27680002 120.000,00 120.000,00 1030520152E870031
MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES

01122377000118002

27680002 120.000,00 120.000,00 1030520152E870031
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA

09131029000118001

30800001 200.000,00 200.000,00 1030520152E870026
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09253109000118003

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAIRA

95725438000118002

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11323261000118001

18760016 150.000,00 150.000,00 1030520152E874201
PR MANDIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDIRITUBA

10809926000118001

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR MEDIANEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDIANEIRA

09239394000118001

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU

09113516000118002

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR PALOTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA

08878760000118004

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08957376000118001

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR PRUDENTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRUDENTOPOLIS / PR

10444476000118003

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
PR UNIAO DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

09519131000118001

38140001 120.000,00 120.000,00 1030520152E870041
RJ PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11129492000118001

25100003 150.000,00 150.000,00 1030520152E870033
SP BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BOCAINA

12268425000118002

28150003 120.000,00 120.000,00 1030520152E870035
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES

12652353000118001

28150003 120.000,00 120.000,00 1030520152E870035
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA

11976658000118005

28150003 120.000,00 120.000,00 1030520152E870035
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13848859000118003

28150003 120.000,00 120.000,00 1030520152E870035
SP SANTA RITA DO PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11923280000118005

23660013 120.000,00 120.000,00 1030520152E870035
TOTAL   20 PROPOSTAS 2.660.000,00  
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