Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.064, DE 5 DE JULHO DE 2018

Habilita o Centro Médico de Araçatuba como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Araçatuba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - Art. 324;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção II Artigo 7; item 7, Anexo XXXV;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Bipartite nº 22 de 16 de março de 2018 que aprova a habilitação do Centro Médico de Araçatuba/Hospital Central /CNPJ 21.106.841/0001-58 Ltda, CNES 7780745 - sob gestão municipal, como Unidade de Atenção Especializada em oftalmologia - código de habilitação 05.03;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Unidade de Atenção Especializada em Alta Complexidade em Oftalmologia - Habilitação - 0503 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM OFTALMOLOGIA - Unidade de atenção em alta complexidade em oftalmologia:

CNPJ

CNES

ESTABELECIMENTO/GESTÃO/Município/Estado

21.106.841.0001/58-12

7780745

Centro Médico de Araçatuba-Hospital Central - Gestão Municipal/Araçatuba/SP

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 2.490.113,64 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cento e treze reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de São Paulo e Município de Araçatuba.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araçatuba, IBGE 350280, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde