Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.082, DE 6 DE JULHO DE 2018

Autoriza o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação e modelagem, para o nível nacional, de sistema integrado de informações para o monitoramento e a vigilância do Aedes aegypti/Aedes albopictus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando os arts. 1º a 16 do Anexo III da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a magnitude do problema de infestação pelo Aedes aegypti em mais de 95% dos municípios brasileiros e o risco iminente de transmissão dessas arboviroses, aliado à ausência de uma ferramenta tecnológica capaz de enviar e receber dados sobre o monitoramento e controle do vetor com qualidade e velocidade mínima necessária, torna-se urgente a implementação de um sistema de informações que seja capaz de atender as necessidades em todos os níveis de gestão, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para implementação e modelagem, para o nível nacional, de sistema integrado de informações para o monitoramento e a vigilância do Aedes aegypti/Aedes albopictus.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, para Fundo Estadual de Saúde do Goiás totaliza o montante de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões e trinta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20YJ-0001 Fortalecimento do Sistema nacional de Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0002.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde, desde que garantida a execução das ações implementação e modelagem, para o nível nacional, de sistema integrado de informações para o monitoramento e a vigilância do Aedes aegypti/Aedes albopictus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde