Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.086, DE 6 DE JULHO DE 2018

Habilita a Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE como Serviço de Referência em Doenças Raras no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo XXXVIII;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção XIV;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Deliberação CIB/BA nº 10/2016, de 17 de fevereiro de 2016 que aprova a habilitação do estabelecimento; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, nos seguintes códigos:

I - 35.07 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I Doença Rara de Origem Genética: 1 - Anomalias congênitas ou de manifestação tardia;

II - 35.08 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 2 - Deficiência intelectual associada a Doenças Raras, Código; e

III - 35.09 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do Metabolismo;

CNPJ CNES Razão Social/Nome fantasia/Município
15.233.505/0001-73 0004529 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS - APAE - Salvador/BA

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2018.

GILBERTO OCCHI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde