Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.091, DE 10 DE JULHO DE 2018

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;

Considerando a Seção II do Capítulo III dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII dos Sistemas de Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência abril de 2018, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira maio de 2018, dos Municípios constantes nos Anexos a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AC 120050 SENA MADUREIRA 1 0 0 1 0 5
Total 1 1 0 0 1 0 5  
ANEXO II         
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AL 270040 ATALAIA 1 0 0 1 0 6
AL 270280 FLEXEIRAS 1 0 0 1 0 8
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 1 0 0 0 0 4
AL 270530 MINADOR DO NEGRÃO 0 0 0 1 0 0
AL 270680 PIAÇABUÇU 1 0 0 1 0 6
Total 5 4 0 0 4 0 24  
ANEXO III
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AM 130230 JUTAÍ 1 0 0 0 0 11
AM 130330 NOVO ARIPUANÃ 0 0 1 0 0 0
Total 2 1 0 1 0 0 11  
ANEXO IV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
AP 160010 AMAPÁ 1 0 0 0 1 4
AP 160060 SANTANA 0 0 0 1 0 0
Total 2 1 0 0 1 1 4  
ANEXO V
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
BA 290030 ACAJUTIBA 1 0 0 1 0 4
BA 290360 BIRITINGA 1 0 0 0 0 7
BA 290520 CAETITÉ 1 0 0 1 0 9
BA 290620 CANARANA 1 0 0 0 0 1
BA 290800 COARACI 1 0 0 1 0 5
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 0 0 0 1 0 0
BA 290970 CRISTÓPOLIS 1 0 0 1 0 8
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS 1 0 0 1 0 12
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 0 0 0 1 0 0
BA 291220 IBICOARA 0 0 0 1 0 0
BA 291250 IBIPITANGA 1 0 0 1 0 2
BA 291360 ILHÉUS 1 0 0 1 0 7
BA 291430 IRAMAIA 0 0 0 1 0 0
BA 291610 ITAPARICA 1 0 0 1 0 4
BA 291720 ITUAÇU 0 0 0 1 0 0
BA 291855 JUSSARI 0 0 0 1 0 0
BA 291920 LAURO DE FREITAS 1 0 0 0 0 5
BA 291970 MACARANI 0 0 0 1 0 0
BA 292100 MATA DE SÃO JOÃO 1 0 0 1 0 8
BA 292170 MORRO DO CHAPÉU 0 0 0 1 0 0
BA 292335 OUROLÂNDIA 1 0 0 1 0 4
BA 292400 PAULO AFONSO 0 0 0 1 0 0
BA 292470 PIRIPÁ 1 0 0 0 0 4
BA 292530 PORTO SEGURO 1 0 0 1 0 7
BA 292540 POTIRAGUÁ 0 0 0 1 0 0
BA 292700 RIO REAL 0 0 0 1 0 0
BA 292740 SALVADOR 2 0 0 2 0 12
BA 292830 SANTANÓPOLIS 0 0 0 1 0 0
BA 292860 SANTO AMARO 2 0 0 2 0 15
BA 292880 SANTO ESTÊVÃO 1 0 0 1 0 3
BA 292920 SÃO FRANCISCO DO CONDE 1 0 0 1 0 2
BA 292937 SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 0 0 0 1 0 0
BA 292960 SAPEAÇU 1 0 0 1 0 3
BA 293150 TEOFILÂNDIA 1 0 0 0 0 5
Total 34 23 0 0 31 0 127  

 

ANEXO VI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
CE 230030 ACOPIARA 1 0 0 1 0 8
CE 230070 ALTO SANTO 1 0 0 1 0 7
CE 230110 ARACATI 2 0 0 2 0 13
CE 230300 CARIDADE 1 0 0 1 0 6
CE 230370 CAUCAIA 0 0 0 1 0 0
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 1 0 0 0 0 5
CE 230440 FORTALEZA 1 0 0 0 0 2
CE 230450 FRECHEIRINHA 1 0 0 0 0 4
CE 230495 GUAIÚBA 0 0 0 1 0 0
CE 230600 IRACEMA 1 0 0 1 0 5
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 1 0 0 0 0 6
CE 230840 MISSÃO VELHA 1 0 0 1 0 7
CE 231040 PARAMOTI 0 0 0 1 0 0
CE 231070 PENTECOSTE 0 0 0 1 0 0
CE 231130 QUIXADÁ 0 0 0 1 0 0
Total 15 11 0 0 12 0 63  
ANEXO VII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
ES 320060 ARACRUZ 0 0 0 1 0 0
ES 320220 FUNDÃO 1 0 0 0 0 5
ES 320380 MUQUI 0 0 0 1 0 0
ES 320501 SOORETAMA 1 0 0 0 0 4
ES 320503 VARGEM ALTA 1 0 0 1 0 5
Total 5 3 0 0 3 0 14  
ANEXO VIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
GO 520010 ABADIÂNIA 1 0 0 1 0 3
GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1 0 9
GO 520440 CAIAPÔNIA 1 0 0 0 0 1
GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 1 0 0 1 0 12
GO 520870 GOIÂNIA 2 0 0 1 0 12
GO 520880 GOIANIRA 1 0 0 1 0 6
GO 521060 ITAGUARU 1 0 0 1 0 4
GO 521170 JANDAIA 1 0 0 1 0 5
GO 521760 PLANALTINA 0 0 0 1 0 0
GO 521940 SANTA RITA DO ARAGUAIA 1 0 0 0 0 6
Total 10 10 0 0 8 0 58  
ANEXO IX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MA 210020 ALCÂNTARA 0 0 0 1 0 0
MA 210210 BREJO 1 0 0 1 0 12
MA 210240 CAJAPIÓ 0 0 0 1 0 0
MA 210300 CAXIAS 1 0 0 1 0 3
MA 210405 ESTREITO 1 0 0 1 0 9
MA 210480 GRAJAÚ 1 0 0 1 0 9
MA 210825 PEDRO DO ROSÁRIO 0 0 0 1 0 0
MA 210860 PINHEIRO 1 0 0 0 0 8
MA 210910 PRESIDENTE DUTRA 0 0 0 1 0 0
MA 210927 PRESIDENTE SARNEY 1 0 0 1 0 8
MA 211060 SÃO BERNARDO 1 0 0 1 0 12
MA 211120 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 0 0 0 1 0 0
MA 211220 TIMON 1 0 0 1 0 11
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 1 0 0 0 0 6
Total 14 9 0 0 12 0 78  

 

ANEXO X
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MG 310230 ALVINÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
MG 310340 ARAÇUAÍ 2 0 0 0 0 13
MG 310500 BALDIM 1 0 0 1 0 2
MG 310620 BELO HORIZONTE 0 0 0 1 0 0
MG 310650 BERILO 1 0 0 0 1 8
MG 310670 BETIM 1 0 0 1 0 7
MG 310740 BOM DESPACHO 1 0 0 0 1 4
MG 310840 BOTELHOS 1 0 0 0 0 6
MG 310900 BRUMADINHO 1 0 0 1 0 4
MG 311000 CAETÉ 1 0 0 0 0 6
MG 311040 CAMACHO 0 0 0 0 1 0
MG 311290 CAPUTIRA 1 0 0 0 0 5
MG 311360 CAREAÇU 1 0 0 1 0 7
MG 311430 CARMO DO PARANAÍBA 1 0 0 0 0 5
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE 2 0 0 1 0 12
MG 311860 CONTAGEM 2 0 0 0 0 9
MG 312020 CRISTAIS 1 0 0 1 0 6
MG 312100 DATAS 1 0 0 1 0 5
MG 312160 DIAMANTINA 1 0 0 0 0 6
MG 312247 DOM BOSCO 0 0 0 1 0 0
MG 312350 DOURADOQUARA 1 0 0 1 0 5
MG 312650 FRANCISCO BADARÓ 1 0 0 0 1 4
MG 312960 IBIAÍ 1 0 0 0 1 7
MG 313170 ITABIRA 1 0 0 1 0 7
MG 313320 ITANHOMI 1 0 0 1 0 7
MG 313507 JAMPRUCA 1 0 0 1 0 6
MG 313630 JOÃO PINHEIRO 0 0 0 1 0 0
MG 313740 LAGOA DOURADA 1 0 0 0 1 8
MG 314053 MARTINS SOARES 0 0 0 1 0 0
MG 314070 MATEUS LEME 1 0 0 1 0 5
MG 314180 MINAS NOVAS 1 0 0 1 0 7
MG 314225 MIRAVÂNIA 0 0 0 1 0 0
MG 314310 MONTE CARMELO 1 0 0 0 0 5
MG 314435 NAQUE 1 0 0 1 0 6
MG 314537 NOVORIZONTE 0 0 0 1 0 0
MG 314625 PADRE CARVALHO 1 0 0 1 0 5
MG 315210 PONTE NOVA 1 0 0 1 0 5
MG 315415 REDUTO 1 0 0 1 0 7
MG 315570 RIO PIRACICABA 1 0 0 0 0 7
MG 315700 SALINAS 2 0 0 1 0 12
MG 315725 SANTA BÁRBARA DO LESTE 1 0 0 0 1 5
MG 315800 SANTA MARIA DE ITABIRA 1 0 0 1 0 6
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA 1 0 0 0 0 8
MG 315895 SANTANA DO PARAÍSO 1 0 0 0 0 5
MG 316110 SÃO FRANCISCO 3 0 0 3 0 14
MG 316165 SÃO GERALDO DO BAIXIO 1 0 0 1 0 4
MG 316720 SETE LAGOAS 1 0 0 0 1 6
MG 317070 VARGINHA 1 0 0 0 0 6
MG 317107 VEREDINHA 1 0 0 0 1 5
Total 49 48 0 0 30 9 271  
ANEXO XI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MS 500190 BATAGUASSU 1 0 0 1 0 6
MS 500230 BRASILÂNDIA 1 0 0 1 0 8
MS 500380 FÁTIMA DO SUL 1 0 0 2 0 7
MS 500400 GLÓRIA DE DOURADOS 1 0 0 1 0 7
MS 500500 JARDIM 0 0 0 1 0 0
Total 5 4 0 0 6 0 28  
ANEXO XII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
MT 510040 ALTO GARÇAS 1 0 0 1 0 6
MT 510454 ITANHANGÁ 1 0 0 1 0 11
Total 2 2 0 0 2 0 17  
ANEXO XIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PA 150010 ABAETETUBA 0 0 0 1 0 0
PA 150170 BRAGANÇA 1 0 0 0 0 7
PA 150420 MARABÁ 1 0 0 0 0 10
PA 150480 MONTE ALEGRE 1 0 0 0 0 12
PA 150503 NOVO PROGRESSO 1 0 0 0 0 4
PA 150560 PEIXE-BOI 1 0 0 1 0 6
PA 150613 REDENÇÃO 1 0 0 1 0 5
PA 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ 1 0 0 1 0 8
PA 150795 TAILÂNDIA 1 0 0 1 0 6
PA 150810 TUCURUÍ 1 0 0 0 0 6
Total 10 9 0 0 5 0 64  

 

ANEXO XIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PB 250100 ARARUNA 2 0 0 3 0 11
PB 250415 CASSERENGUE 1 0 0 1 0 4
PB 250660 IBIARA 0 0 0 1 0 0
PB 250680 INGÁ 1 0 0 1 0 8
PB 250700 ITAPORANGA 1 0 0 1 0 5
PB 250720 ITATUBA 1 0 0 1 0 5
PB 250770 JUAZEIRINHO 1 0 0 1 0 6
PB 250933 MATINHAS 1 0 0 1 0 5
PB 251010 NOVA FLORESTA 1 0 0 1 0 5
PB 251110 PEDRA LAVRADA 0 0 0 1 0 0
PB 251207 POÇO DE JOSÉ DE MOURA 0 0 0 1 0 0
PB 251270 REMÍGIO 1 0 0 1 0 6
PB 251370 SANTA RITA 1 0 0 0 0 7
Total 13 11 0 0 14 0 62  
ANEXO XV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PE 260050 ÁGUAS BELAS 0 0 0 1 0 0
PE 260200 BODOCÓ 1 0 0 0 0 7
PE 260370 CANHOTINHO 1 0 0 1 0 8
PE 260392 CARNAUBEIRA DA PENHA 1 0 0 1 0 9
PE 260400 CARPINA 1 0 0 1 0 7
PE 260640 GRAVATÁ 1 0 0 1 1 8
PE 261220 SALGUEIRO 1 0 0 1 0 8
PE 261280 SANTA TEREZINHA 0 0 0 1 0 0
PE 261390 SERRA TALHADA 1 0 0 1 0 8
PE 261450 SURUBIM 1 0 0 1 0 7
PE 261500 TAQUARITINGA DO NORTE 1 0 0 1 0 12
PE 261580 TUPANATINGA 0 0 0 1 0 0
Total 12 9 0 0 11 1 74  
ANEXO XVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PI 220005 ACAUÃ 0 0 0 1 0 0
PI 220020 ÁGUA BRANCA 1 0 0 1 0 6
PI 220070 ANÍSIO DE ABREU 1 0 0 1 0 5
PI 220585 MADEIRO 1 0 0 1 0 5
PI 220620 MIGUEL ALVES 1 0 0 1 0 6
PI 220770 PARNAÍBA 3 0 0 1 0 16
PI 220780 PAULISTANA 1 0 0 0 0 5
PI 220830 PIRACURUCA 0 0 0 1 0 0
PI 221063 SEBASTIÃO LEAL 1 0 0 1 0 8
PI 221070 SIMÕES 1 0 0 1 0 6
PI 221100 TERESINA 1 0 0 1 0 1
Total 11 11 0 0 10 0 58  
ANEXO XVII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
PR 410050 ALTÔNIA 1 0 0 1 0 5
PR 410510 CENTENÁRIO DO SUL 1 0 0 1 0 6
PR 411130 ITAÚNA DO SUL 1 0 0 1 0 6
PR 411275 JESUÍTAS 1 0 0 0 0 3
PR 411620 MORRETES 1 0 0 1 0 7
PR 411880 PEABIRU 1 0 0 0 0 5
PR 412550 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1 0 0 0 0 3
PR 412760 TIJUCAS DO SUL 1 0 0 0 1 8
PR 412795 TUPÃSSI 1 0 0 0 0 4
PR 412865 VIRMOND 1 0 0 1 0 6
Total 10 10 0 0 5 1 53  

 

ANEXO XVIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RJ 330070 CABO FRIO 1 0 0 1 0 6
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 0 0 0 0 0 5
RJ 330190 ITABORAÍ 2 0 0 0 0 9
RJ 330225 ITATIAIA 0 0 0 1 0 0
RJ 330285 MESQUITA 1 0 0 0 0 5
RJ 330290 MIGUEL PEREIRA 1 0 0 0 0 5
RJ 330350 NOVA IGUAÇU 3 0 0 0 0 17
RJ 330360 PARACAMBI 1 0 0 1 0 8
RJ 330430 RIO BONITO 3 0 0 3 0 25
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 0 0 0 0 2 0
RJ 330490 SÃO GONÇALO 4 0 0 6 0 25
RJ 330510 SÃO JOÃO DE MERITI 1 0 0 1 0 6
RJ 330580 TERESÓPOLIS 1 0 0 0 0 5
RJ 330630 VOLTA REDONDA 2 0 0 1 1 7
Total 14 20 0 0 14 3 123  
ANEXO XIX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RN 240230 CARAÚBAS 0 0 0 1 0 0
RN 240260 CEARÁ-MIRIM 1 0 0 1 0 12
RN 240600 JOSÉ DA PENHA 1 0 0 1 0 5
RN 240950 PEDRA GRANDE 0 0 0 1 0 0
RN 241120 SANTA CRUZ 1 0 0 1 0 5
RN 241330 SERRA DE SÃO BENTO 0 0 0 1 0 0
RN 241390 TAIPU 1 0 0 1 0 5
RN 241400 TANGARÁ 1 0 0 1 0 7
RN 241410 TENENTE ANANIAS 0 0 0 1 0 0
Total 9 5 0 0 9 0 34  
ANEXO XX
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RO 110040 ALTO PARAÍSO 0 0 0 0 0 9
RO 110004 CACOAL 1 0 0 1 0 5
Total 2 1 0 0 1 0 14  
ANEXO XXI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RR 140010 BOA VISTA 1 0 0 0 0 6
Total 1 1 0 0 0 0 6  
ANEXO XXII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
RS 430040 ALEGRETE 0 0 0 0 0 1
RS 430100 ARROIO DO MEIO 1 0 0 0 0 4
RS 430390 CAMPO BOM 2 0 0 1 0 12
RS 430470 CARAZINHO 1 0 0 1 0 1
RS 431261 MUITOS CAPÕES 1 0 0 1 0 7
RS 431337 NOVA SANTA RITA 1 0 0 1 0 4
RS 431390 PANAMBI 1 0 0 1 0 4
RS 431560 RIO GRANDE 1 0 0 0 0 3
RS 431630 ROQUE GONZALES 1 0 0 0 0 6
RS 431725 SANTA TEREZA 0 0 0 1 0 0
RS 431960 SÃO SEPÉ 1 0 0 1 0 2
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 1 0 0 0 0 5
RS 432180 TRÊS DE MAIO 2 0 0 2 0 15
Total 13 13 0 0 9 0 64  

 

ANEXO XXIII
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SC 422000 BALNEÁRIO RINCÃO 1 0 0 1 0 6
SC 420230 BIGUAÇU 1 0 0 0 0 4
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 2 0 0 0 0 7
SC 420600 GOVERNADOR CELSO RAMOS 1 0 0 1 0 3
SC 420870 JACINTO MACHADO 1 0 0 0 0 10
SC 420880 JAGUARUNA 1 0 0 0 0 1
SC 421150 NOVA TRENTO 2 0 0 2 0 11
SC 421250 PENHA 1 0 0 0 0 3
Total 8 10 0 0 4 0 45  
ANEXO XXIV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SE 280050 AREIA BRANCA 0 0 0 1 0 0
SE 280100 CAMPO DO BRITO 1 0 0 1 0 5
SE 280140 CARIRA 1 0 0 1 0 6
SE 280290 ITABAIANA 1 0 0 1 0 12
SE 280340 JAPOATÃ 0 0 0 1 0 8
Total 5 3 0 0 5 0 31  
ANEXO XXV
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
SP 350610 BEBEDOURO 1 0 0 0 0 7
SP 350650 BIRIGUI 1 0 0 0 0 4
SP 351110 CATANDUVA 1 0 0 1 0 6
SP 351480 ELDORADO 1 0 0 0 0 10
SP 351630 FRANCISCO MORATO 1 0 0 0 0 6
SP 351880 GUARULHOS 1 0 0 0 0 5
SP 351970 IBIÚNA 1 0 0 0 0 4
SP 352530 JAÚ 1 0 0 0 0 4
SP 352920 MARTINÓPOLIS 1 0 0 1 0 4
SP 352940 MAUÁ 1 0 0 0 0 4
SP 353080 MOJI MIRIM 1 0 0 0 0 6
SP 353670 PEDERNEIRAS 1 0 0 0 0 5
SP 353880 PIRAJU 1 0 0 1 0 3
SP 354325 RIBEIRÃO GRANDE 0 0 0 1 0 0
SP 355010 SÃO MANUEL 1 0 0 1 0 3
SP 355030 SÃO PAULO 2 0 0 0 1 11
SP 355070 SÃO SEBASTIÃO 1 0 0 1 0 6
SP 355250 SUZANO 1 0 0 1 0 4
SP 355380 TAQUARITUBA 1 0 0 1 0 4
SP 355460 TIMBURI 1 0 0 1 0 6
Total 20 20 0 0 9 1 102  
ANEXO XXVI
UF IBGE MUNICIPIO ESF ESFRB ESFRSB ESB1 ESB2 ACS
TO 170720 DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS 1 0 0 1 0 8
TO 171200 LAJEADO 1 0 0 0 1 9
Total 2 2 0 0 1 1 17  
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