Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.102, DE 17 DE JULHO DE 2018

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova, Opção III) e mantém os recursos destinados ao Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e seu art. 55 sobre a convalidação pela própria Administração de atos que apresentarem defeitos sanáveis;

Considerando a Portaria nº 617/GM/MS, de 26 de maio de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V - da Qualificação - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando proposta SAIPS aprovada nº 34333/2018, constante do NUP/SEI nº 25000.023930/2015-57 da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de São Miguel do Oeste (SC), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS, conforme o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Fica convalidada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento descrita no art. 1º do período de maio/2018 até a publicação desta Portaria.

Art. 3º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste (SC), para o custeio da qualificação da Unidade prevista no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste (SC).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, continuarão a correr por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 (UPA 24h).

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO

UF Município IBGE CNES Proposta Custeio CÓD NUP - SEI Valor Anual de Qualificação Gestão
SC São Miguel do Oeste 421720 7242492 34333 Opção III 82.01 25000.023930/2015-57 R$ 840.000,00 Municipal
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