Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.115, DE 17 DE JULHO DE 2018

Revoga a Portaria n° 3.863/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, que habilita Estados, Municípios e Distrito Federal, a receberem, em parcela única, recursos fundo a fundo destinados à aquisição de Unidade Móvel SAMU 192.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Livro I, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Título VIII - Do Financiamento das Redes de Atenção à Saúde; e

Considerando as diretrizes nacionais já estabelecidas para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 como componente da Rede de Urgência e Emergência no país, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 3.863/GM/MS, de 27 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 247-B, de 27 de dezembro de 2017, Seção 1, página 14, e republicada no Diário Oficial da União nº 8, de 11 de janeiro de 2018, Seção 1, pág. 44.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

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