Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.122, DE 11 DE JULHO DE 2018

Habilita o Município de Divinópolis (MG) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Bases Descentralizadas Regionais Macro Oeste de Minas Gerais e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando as Propostas cadastradas e aprovadas no SAIPS nº 18009/2018, 18200/2018 e 18176/2018, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/ CGUE/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Divinópolis (MG) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Base Descentralizada Regional Macro Oeste de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio mensal ao Estado, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 7.931.700,00 (sete milhões novecentos e trinta e um mil e setecentos reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Ficam estabelecidos, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação das Urgências da Região do Macro Oeste de Minas Gerais.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o art. 2º tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis (SAMU 192)

UF Município IBGE CNES Descrição NUP-SEI Gestão Proposta Código Valor anual a ser incorporado
MG Divinópolis 312230 7997876 CRU 25000.006139/2018-25 Estadual 18009 82.45 R$ 1.075.200,00
MG Luz 313880 9317449 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Divinópolis 312230 9337407 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Formiga 312610 9346139 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Itaúna 313380 9337385 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Nova Serrana 314520 9337717 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Campo Belo 311120 9346147 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Oliveira 314560 9346155 USA 25000.006139/2018-25 Estadual 18200 82.49 R$ 462.000,00
MG Bom Despacho 310740 9323708 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Dores do Indaiá 312320 9337350 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Luz 313880 9317430 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Martinho Campos 314050 9337334 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Arcos 310420 9323643 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Cláudio 311660 9323686 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Divinópolis 312230 9337326 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Divinópolis 312230 9337512 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Itapecerica 313350 9323635 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Lagoa da Prata 313720 9323694 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Santo Antônio do Monte 316040 9337377 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Bambuí 310510 9337296 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Formiga 312610 9337423 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Pimenta 315050 9337318 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Itaguara 313220 9337342 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Itaúna 313380 9337385 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Nova Serrana 314520 9337717 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Pará de Minas 314710 9337393 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Pitangui 315140 9337768 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Campo Belo 311120 9337253 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Candeias 311200 9337415 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Carmópolis de Minas 311450 9323651 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
MG Oliveira 314560 9337261 USB 25000.006139/2018-25 Estadual 18176 82.50 R$ 157.500,00
Total Ano   R$ 7.931.700,00              

ANEXO II

UF Cód. IBGE Município Pop 2017
MG 310080 Aguanil 4.440
MG 310390 Araújos 8.996
MG 310420 Arcos 39.811
MG 310510 Bambuí 24.018
MG 310740 Bom Despacho 50.042
MG 311040 Camacho 3.064
MG 311120 Campo Belo 54.458
MG 311190 Cana Verde 5.735
MG 311200 Candeias 15.147
MG 311400 Carmo da Mata 11.559
MG 311420 Carmo do Cajuru 22.136
MG 311450 Carmópolis de Minas 18.995
MG 311660 Cláudio 28.287
MG 311760 Conceição do Pará 5.515
MG 311980 Córrego Danta 3.359
MG 311995 Córrego Fundo 6.295
MG 312020 Cristais 12.564
MG 312230 Divinópolis 234.937
MG 312320 Dores do Indaiá 13.923
MG 312470 Estrela do Indaiá 3.590
MG 312610 Formiga 68.423
MG 313020 Igaratinga 10.547
MG 313030 Iguatama 8.172
MG 313220 Itaguara 13.329
MG 313350 Itapecerica 22.158
MG 313370 Itatiaiuçu 10.979
MG 313380 Itaúna 92.696
MG 313530 Japaraíba 4.308
MG 313720 Lagoa da Prata 51.204
MG 313830 Leandro Ferreira 3.300
MG 313880 Luz 18.400
MG 314050 Martinho Campos 13.436
MG 314130 Medeiros 3.765
MG 314240 Moema 7.525
MG 314520 Nova Serrana 94.681
MG 314560 Oliveira 41.907
MG 314580 Onça de Pitangui 3.192
MG 314650 Pains 8.391
MG 314710 Pará de Minas 92.739
MG 314770 Passa Tempo 8.324
MG 314890 Pedra do Indaiá 4.034
MG 314970 Perdigão 10.846
MG 315050 Pimenta 8.720
MG 315060 Piracema 6.566
MG 315140 Pitangui 27.706
MG 315880 Santana do Jacaré 4.861
MG 315990 Santo Antônio do Amparo 18.553
MG 316040 Santo Antônio do Monte 28.115
MG 316120 São Francisco de Paula 6.673
MG 316180 São Gonçalo do Pará 11.985
MG 316310 São José da Varginha 4.834
MG 316460 São Sebastião do Oeste 6.589
MG 316660 Serra da Saudade 812
MG 316820 Tapiraí 1.921
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